Confira o documento:PROCEDIMENTO COMUM Nº 5067827-02.2022.4.02.5101/ RJ
O setor jurídico do SINTIFRJ conseguiu mais uma vitória importante para as servidoras e os servidores do IFRJ.
Apesar da manobra do Ministério da Economia de editar a instrução normativa SGP/SEDGG/ME nº 36/2022 com o objetivo de revogar as atividades remotas para aquelas servidoras e aqueles servidores que estão dentro do grupo de risco, o SINTIFRJ conseguiu reverter esta situação. O sindicato conseguiu a tutela de urgência para que o IFRJ se abstenha de convocar os integrantes dos grupos de risco ao trabalho presencial.
Mesmo com a queda no número de casos de covid-19 registrados neste período, existem servidoras e servidores que estão inseridas(os) em grupos de risco, aumentando assim a chance de desenvolver um quadro mais grave, ou mesmo vir a óbito.
Servidoras e servidores que se enquadram no grupo de risco:
- a) idade igual ou superior a 60 anos;
- b) tabagismo;
- c) obesidade;
- d) miocardiopatias de diferentes etiologias (insuficiência cardíaca, miocardiopatia isquêmica etc.);
- e) hipertensão arterial;
- f) doença cerebrovascular;
- g) pneumopatias graves ou descompensadas (asma moderada/grave, DPOC);
- h) imunodepressão e imunossupressão;
- i) doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5);
- j) diabetes melito, conforme juízo clínico;
- k) doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica;
- l) neoplasia maligna (exceto câncer não melanótico de pele);
- m) cirrose hepática;
- n) doenças hematológicas (incluindo anemia falciforme e talassemia);
- 0) gestação.
Existem alguns setores específicos no qual não é possível que o serviço seja realizado de forma 100% remota. Para estes casos, cabe ao IFRJ estabelecer a adoção do trabalho remoto em regime de revezamento com o trabalho presencial, de forma a resguardar a não prejudicar o mínimo para as atividades essenciais.
Qualquer dúvida entre em contato com o SINTIFRJ. Nosso plantão jurídico acontece de terça a quarta-feira, das 10h às 16h.