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SINTIFRJ reverte entendimento de IN e devolve direito de trabalho remoto para servidoras(es) em grupo de risco

Confira o documento:PROCEDIMENTO COMUM Nº 5067827-02.2022.4.02.5101/ RJ

O setor jurídico do SINTIFRJ conseguiu mais uma vitória importante para as servidoras e os servidores do IFRJ. 

Apesar da manobra do Ministério da Economia de editar a instrução normativa SGP/SEDGG/ME nº 36/2022 com o objetivo de revogar as atividades remotas para aquelas servidoras e aqueles servidores que estão dentro do grupo de risco, o SINTIFRJ conseguiu reverter esta situação. O sindicato conseguiu a tutela de urgência para que o IFRJ se abstenha de convocar os integrantes dos grupos de risco ao trabalho presencial.

Mesmo com a queda no número de casos de covid-19 registrados neste período, existem servidoras e servidores que estão inseridas(os) em grupos de risco, aumentando assim a chance de desenvolver um quadro mais grave, ou mesmo vir a óbito.

Servidoras e servidores que se enquadram no grupo de risco:

  1. a) idade igual ou superior a 60 anos;
  2. b) tabagismo; 
  3. c) obesidade; 
  4. d) miocardiopatias de diferentes etiologias (insuficiência cardíaca, miocardiopatia isquêmica etc.);
  5. e) hipertensão arterial;
  6. f) doença cerebrovascular; 
  7. g) pneumopatias graves ou descompensadas (asma moderada/grave, DPOC);
  8. h) imunodepressão e imunossupressão;
  9. i) doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5);
  10. j) diabetes melito, conforme juízo clínico; 
  11. k) doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica; 
  12. l) neoplasia maligna (exceto câncer não melanótico de pele);
  13. m) cirrose hepática; 
  14. n) doenças hematológicas (incluindo anemia falciforme e talassemia);
  15. 0) gestação.

Existem alguns setores específicos no qual não é possível que o serviço seja realizado de forma 100% remota. Para estes casos, cabe ao IFRJ estabelecer a adoção do trabalho remoto em regime de revezamento com o trabalho presencial, de forma a resguardar a não prejudicar o mínimo para as atividades essenciais.

Qualquer dúvida entre em contato com o SINTIFRJ. Nosso plantão jurídico acontece de terça a quarta-feira, das 10h às 16h.