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Jurídico do SINASEFE divulga Nota Técnica sobre possíveis ilegalidades da Portaria nº 619/2023.

O jurídico do nosso sindicato nacional, SINASEFE, divulgou uma Nota Técnica muito importante sobre possíveis ilegalidades da Portaria nº 619, de 09 de março de 2023, da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (SEGRT/MGI), que “estabelece orientações e procedimentos aos órgãos e entidades sobre redistribuição de cargos efetivos ocupados e vagos no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional”. Uma informação importante, e que infelizmente observamos tanto em alguns Ministérios, quanto no próprio IFRJ, é a inovação jurídica em atos normativos que visam restringir e até mesmo retirar direitos do servidor público. Segundo a Nota apresentada, “…é vedado à Administração Pública inovar na ordem jurídica e, de forma mais gravosa, posicionar-se em sentido diametralmente oposto ao previsto. ”

No caso concreto, a Portaria SEGRT/MGI nº 619, de 09 de março de 2023, comete algumas ilegalidades, como foi destacado nos trechos seguintes ressaltados pelo jurídico do SINASEFE: 

“…haverá ilegalidade sempre que a redistribuição do cargo efetivo ocupado for promovida mediante uma portaria editada exclusivamente por Ministros de Estado em relação a servidores lotados em entidades da Administração Indireta porque, nessa hipótese, a competência para a execução do ato pertence exclusivamente ao dirigente máximo do órgão ou da entidade envolvido”;

“…a redistribuição de cargos ocupados por servidor em gozo de licença ou afastamento, que não tenha cumprido o estágio probatório ou que tenha sido redistribuído nos últimos três anos, a Portaria n. 619/2023 extrapola os limites da lei que visa regulamentar – o art. 37 da Lei n. 8.112/90 – e inova no ordenamento jurídico”.

Por fim, recomendamos a leitura na íntegra da Nota Técnica WAA/SMA n. 02/2023, que enviamos em anexo, assim como nos colocamos à disposição para esclarecimento de quaisquer dúvidas, ou necessidade de orientação e atuação jurídica, para os servidores sindicalizados. Vale destacar que o Dr. Giancarlo Bonan, advogado do SINTIFRJ, informou que, em relação às remoções, deve-se ser analisado o edital do concurso de ingresso no IFRJ, pois, na ausência de dispositivos legais, o edital se torna a “lei” que deve ser aplicada. Ou seja, em relação às remoções, deve ser analisado caso a caso.

Sintifrj na luta!

Direção Executiva – 2023-2025

 

Confira a Nota Técnica WAA/SMA n. 02/2023

NT02-2023_WAASM_Portaria619-2023_Redistribuicao (2)