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SINTIFRJ se manifesta sobre a imposição jurídica em relação ao retorno das aulas presenciais

Nesta segunda-feira, 25 de outubro, o SINTIFRJ teve conhecimento de decisão do desembargador Marcelo Pereira da Silva, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que concedeu tutela de urgência à solicitação do Ministério Público Federal (MPF), que pede retorno imediato às aulas presenciais do IFRJ e de outras instituições de ensino público e federais. Decisão esta que é contrária ao que o sindicato e a comunidade escolar defendem neste momento.

Diante disso, mais uma vez, reafirmamos que somos contrários a esta decisão. Desde o início do segundo semestre deste ano, estamos realizando assembleias para pautar essa temática junto à categoria para que o retorno presencial seja feito com muito planejamento, responsabilidade e segurança.

Durante todo esse período, além das nossas ações jurídicas, inúmeras reuniões foram realizadas com a reitoria do IFRJ para que as preocupações e sugestões de toda a comunidade escolar sejam atendidas. Entendemos que o retorno presencial deve ser feito garantindo os protocolos de biossegurança e sanitários em relação à pandemia da Covid-19 e este ainda não é o momento de retorno, a população ainda não está completamente vacinada e protocolos de segurança sanitárias ainda devem ser feitos com todos e todas que fazem parte do instituto.

Ressaltamos que essa decisão judicial pode e deve ser recorrida, a exemplo do que a UFRJ e UFFRJ afirmaram em nota própria. Assim, solicitamos que o Reitor do IFRJ consulte o jurídico para recorrer da decisão, de forma que sejam respeitados os planejamentos de retorno da Reitoria e dos Campi, de forma segura e gradual, conforme as diretrizes estabelecidas para o retorno presencial.

 Saudações de luta!

Direção Executiva – Biênio 2021-2023