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Considerações sobre a Portaria nº 837: por um retorno presencial gradual, responsável e seguro

Segue abaixo nota técnica produzida pelo jurídico do SINTIFRJ sobre a Portaria no 837, de 21 de outubro de 2021, que estabelece as regras de retorno gradual e seguro às atividades presenciais no âmbito do Ministério da Educação (MEC), no contexto do enfrentamento do estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Covid-19, notadamente se as regras ali contidas alcançariam o IFRJ. Na nota é colocado que a Portaria nº 837, de 21 de outubro de 2021, não afeta o IFRJ.

Leia a nota completa: SINTIFRJ_Considerações sobre a Portaria nº 837, de 21 de outubro de 2021