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O SINTIFRJ repudia a eleição do deputado bolsonarista Nikolas Ferreira para a presidência da Comissão de Educação da Câmara dos Deputados

O SINTIFRJ repudia veementemente a eleição do deputado bolsonarista Nikolas Ferreira para a presidência da Comissão de Educação da Câmara dos Deputados. A eleição de Nikolas é inadmissível! O deputado do PL foi condenado por transfobia contra a deputada Duda Salabert (PDT-MG) e é réu no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG) por filmar uma aluna trans de 14 anos em um banheiro escolar. Um gesto extremamente desrespeitoso e violento. Além disso, Nikolas é bolsonarista, de extrema-direita e inimigo da educação, defendendo pautas como o “Escola sem Partido”, a criação das escolas cívico-militares, além de ser anti-vacina e negacionista. Todos esses posicionamentos são incompatíveis com a educação emancipadora, com a ciência e com a democracia.

A educação tem muitos desafios esse ano, como a garantia da reposição salarial e reestruturação da carreira dos servidores(as) da educação, o programa pé de meia, a revogação do ensino médio, a renovação das cotas no SISU, a discussão sobre o Plano Nacional de Educação (PNE), dentre outros. É inadmissível ter esse bolsonarista na presidência da comissão, com grande poder para interferir em tantas questões fundamentais.

Esta eleição se deu ontem, no dia 6 de março. Ferreira foi indicado pela bancada de seu partido, o Partido Liberal (PL), após acordo de lideranças que definiu a presidência das comissões com o presidente Arthur Lira (PP-AL). Foram 22 votos favoráveis e 15 em branco. Deputados e deputadas da esquerda tentaram contestar a indicação de Nikolas Ferreira mas sem sucesso.

Nós trabalhadores e defensores da educação pública de qualidade e socialmente referenciada manifestamos nosso repúdio a mais esse movimento de ataque à educação do povo brasileiro pela extrema direita bolsonarista. Não vamos ficar calados, fora Nikolas Ferreira!

SINTIFRJ na luta em defesa da Educação Pública!

Direção Executiva – Biênio 2023-2025.