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Orientações do MGI sobre a funcionalidade do PGD no modo presencial

O SINTIFRJ tomou conhecimento, por meio de denúncia, que a PRODIN está adotando uma interpretação equivocada sobre o regime presencial do Programa de Gestão e Desempenho. Algumas chefias estão obrigando os(as) servidores(as) TAEs que já estão no PGD a realizar 9 horas diárias em virtude de um trecho do TCR que diz: “conteúdo específico para teletrabalho em regime de execução parcial, exercer atividades presencialmente nos dias e horários abaixo, registrando meu comparecimento na planilha, ou folha, ou outro meio a ser definido…”. Sobre o fato, foi enviado um e-mail para o contato disponibilizado no site do Portal do Servidor do Governo Federal, no setor que fala do PGD, relatando essa situação e alegando que a IN SEGES-SGPRT /MGI nº 24, de 28 de Julho de 2023, não deixa dúvida sobre ser dispensável o registro de controle de frequência e assiduidade em tal situação. 

O especialista em políticas públicas e gestão governamental que respondeu o e-mail afirmando que a PRODIN está equivocada. Entretanto, a instituição pode, sim, fixar o horário que o servidor deva estar na instituição, quando se trata de entregas do tipo “atendimento”, e aferir se o atendimento (entrega) foi devidamente prestado. Mas, isso não significa assinar ou bater “ponto”. O funcionário do governo também disse que para o caso de controle de auxílio transporte pode exigir o registro do usufruto e este só se dá se a organização verificar que a pessoa foi. Ele afirmou no final que “não há controle de frequência no PGD. Há, nessa modalidade de jornada de trabalho, a troca do aferimento realizado por ponto eletrônico, justamente pelas entregas”.

O SINTIFRJ recomenda que todos observem a recomendação do MGI, pois a PRODIN está tendo como base um decreto que não é aplicável ao PGD, o Decreto n. 1.590/1995, ao passo que, na realidade, o Decreto que se deve aplicar ao PGD é outro: o Decreto nº 11.072/2022.

Segue o link do decreto a ser considerado em razão do Modalidade de PGD:

https://www.gov.br/servidor/pt-br/assuntos/programa-de-gestao/nova-in-2023/legislacao.

 

Abaixo você pode verificar os e-mails.

E-mail de IFRJ – Instituto Federal do Rio de Janeiro – [Fala.BR] Manifestação Respondida no Sist

E-mail de IFRJ – Instituto Federal do Rio de Janeiro – Dúvida sobre obrigatoriedade em relação à

Fiquemos atentos sempre! É um programa novo e muitas confusões podem acontecer.

 

Direção Executiva – Biênio 2023-2025.