Notícias

NOTA: A Reitoria do IFRJ comunica a iminente implementação do ponto eletrônico a todos os servidores e servidoras.

A Reitoria do IFRJ comunicou às servidoras e aos servidores que recebeu uma notificação do Parecer de Força Executória, emitido pelo Núcleo de Ações Prioritárias da Procuradoria Regional Federal da 2ª Região, exigindo a implantação do ponto eletrônico. A Ação Judicial em questão, segundo a Reitoria, teve origem em uma representação recebida pelo Ministério Público Federal em 2013, quando possíveis falhas no controle de jornada de servidores do IFRJ foram investigadas por meio de um inquérito civil público.

Após seguir diversos trâmites legais, em 2018, de acordo com o comunicado, o IFRJ foi condenado a adotar o controle eletrônico de frequência para todos os seus servidores, com exceção das liberações legais, dentro do prazo de 180 dias. A Reitoria afirma ter tentado por meio da Advocacia Geral da União (AGU), reverter a decisão através de recursos jurídicos. Entretanto, em 2022, ocorreu o trânsito em julgado dos recursos, o que significa que não cabem mais recursos para essa decisão. Segundo a Reitoria, a decisão judicial, com eficácia em todo o estado do Rio de Janeiro, foi confirmada pela Procuradoria Regional Federal da 2ª Região, tornando a implantação do controle eletrônico uma obrigação inquestionável para o IFRJ. 

Diante dessa experiência, a Reitoria informou que está em processo de atendimento do Parecer e deve implantar o controle eletrônico de frequência dentro do prazo estabelecido. Eles usaram como justificativa da implementação do ponto eletrônico, o cumprimento da legislação e o “aprofundado controle da jornada de trabalho dos servidores, assegurando a transparência e a legalidade nas atividades desenvolvidas no âmbito da instituição”.

O SINTIFRJ lamenta que a Reitoria não tenha fornecido a nossos trabalhadores, ao longo de todo esse processo, que já se arrastava desde 2013, as informações necessárias ao entendimento sobre o contexto em que o IFRJ se encontrava. 

Entendemos, logicamente, que os servidores do IFRJ têm ciência, à medida que a adoção do ponto eletrônico avança rapidamente pelas instituições federais de ensino, da grande possibilidade de sua implantação no âmbito de nossa instituição por imposição judicial. O que questionamos, nesse momento, é o porquê de nossa reitoria desnudar a situação do imbróglio jurídico relativo à implantação do ponto eletrônico na instituição, somente após a metade do ano subsequente ao trânsito em julgado do processo, que se deu em 2022. 

O SINTIFRJ tem como princípio fundamental a publicidade sobre quaisquer assuntos de interesse prioritário de seus representados, como vem a ser tudo a que se refere ao controle de frequência das jornadas de trabalho. E é isso que exigimos igualmente da reitoria de nossa instituição, o zelo pela transparência. 

Sendo o ponto eletrônico alvo de críticas de forma ampla por parte de nossos trabalhadoras(es), principalmente no que se refere à capacidade da influência da ação de tal instrumento em suas rotinas laborais, não sendo cabível, assim, a reitoria do IFRJ ter mantido trancado a sete chaves o transcorrer do processo judicial para a implantação sumária do ponto eletrônico em nossa instituição. 

 

Saudações sindicais!

Direção Executiva – Biênio 2023-2025