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Extensão de prazo das eleições dos Conselhos Acadêmicos

Ofício 005/2022. 

 

Assunto: Extensão de prazo das eleições dos Conselhos Acadêmicos. 

Ao Magnífico Reitor Prof. Dr. Rafael Barreto Almada ou Reitor em exercício. 

Magnífico Prof. Dr. Rafael Almada/Reitor em exercício, 

 

Cumprimentando-o cordialmente, vimos, por meio desta, solicitar atendimento de demanda urgente da base que apareceu na última assembleia-geral do SINTIFRJ que é a respeito da extensão de prazo nas eleições dos Conselhos Acadêmicos. 

A divulgação do Edital aconteceu na quarta-feira, 16 de fevereiro – Por e-mail da Coordenação Geral de Comunicação enviado às 17h22min. O prazo de impugnação do edital era 17 e 18 de fevereiro. O que impossibilita que problemas na sequência do edital possam ser objeto de impugnação pela comunidade. 

As listagens com a relação dos colégios eleitorais foi divulgada na sexta-feira, dia 25 de março, último dia de férias docentes. O prazo de recursos contra a listagem dos colégios eleitorais foi de 26 a 28 de março. Sábado, primeiro dia após as férias, domingo e segunda, dia em que a maioria dos campi marcou atividades de retornos dos docentes. Após essa data, não tendo recursos, a lista permaneceria como foi publicada. 

As listas contêm servidores que já nem estão no IFRJ e estão desatualizadas em relação às portarias dos Núcleos Estruturantes (NEABI, NAPNE, NUGEDS). Essa desatualização terá graves consequências como impedir que componentes dos colégios eleitorais participem da eleição e permitir que pessoas que não fazem mais parte de núcleos e colegiados votem, distorcendo a representação e prejudicando o caráter democrático do processo. 

Cabe dizer que o prejuízo não deve ser pensado como sendo de um ou de outro servidor “que não entrou com recurso a tempo”, mas do próprio processo democrático como um todo. E foi causado pelo uso equivocado das listas, ou seja, foi causado pela própria Instituição, que tinha a responsabilidade de verificar a atualidade das listas. As inscrições de chapas vão do dia 31 de março até o dia 6 de abril, inclusive para os estudantes que só retornaram com aulas no dia 4 de abril. 

Em seu conjunto, os prazos foram exíguos, no caso da impugnação do edital, muito próximo do final do semestre letivo. No caso das listagens, no final das férias/primeiros dias do retorno. E o prazo de inscrição se encerra nos primeiros somente 2 dias após o início das aulas, dificultando a mobilização e organização de toda a comunidade, em especial dos alunos. É preciso considerar ainda que essa situação, em especial após as férias, ocorre

simultaneamente ao retorno presencial após dois anos de atividades remotas, momento em que as preocupações da comunidade estão voltadas para as muitas questões que envolvem esse retorno. Isso traz sérios prejuízos à participação e ao processo democrático. 

 

Diante desse quadro, entendemos que é fundamental alterar o cronograma do edital, rever as listas e ampliar o prazo de inscrição. 

Certo da vossa compreensão em relação ao pedido, subscrevemos com protestos de estima e consideração. 

 

Direção Executiva – DIREX 

Biênio 2021-2023

Documento para download:

Oficio 005-2022