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Estado de Greve – Pautas de reivindicações do estado de greve apresentadas à reitoria

O SINTIFRJ deliberou Estado de Greve com indicativo de início de greve por tempo indeterminado a partir do dia 25 de novembro de 2023. Esta decisão da categoria se deve à implementação, sem planejamento prévio, do controle eletrônico de ponto no IFRJ no início do mês de outubro, quando o Programa de Gestão e Desempenho (PGD), que substitui o controle de ponto pelo controle por resultados, já poderia e deveria ter sido implementado pela Reitoria do IFRJ.

A partir dessa grande decisão, o SINTIFRJ construiu minuciosamente, durante um conjunto de assembleias democráticas e participativas, as pautas de reivindicações que são as principais exigências que nós servidores e servidoras hoje fazemos para a Reitoria. Todas essas pautas que apresentaremos a seguir foram apresentadas para a Reitoria via ofício no dia 25/10. No dia 08/11 faremos um grande ato em frente à Reitoria da Buenos Aires, cobrando a abertura da mesa de negociação e o atendimento de nossa pauta de reivindicações. Se até o dia 25 de novembro essas demandas não forem atendidas, nós nos reuniremos para decidir a deflagração efetiva da greve por tempo indeterminado no IFRJ.

1 – Implementação do PGD em caráter de urgência:

  • Aprovação do regulamento do PGD e promulgação do ato de instituição do PGD no IFRJ em 30 dias a partir do dia 25/10.
  • As Direções Gerais e Pró-Reitorias devem determinar que as chefias das unidades de execução, democraticamente junto com suas equipes, elaborem em um prazo de 30 dias, os planos de entrega dos setores e os planos de trabalho dos servidores que tenham interesse em aderir ao PGD (a partir do dia 25/10).
  • A Reitoria deve ter como prioridade zero o desenvolvimento e/ou implantação do sistema eletrônico necessário para o PGD, de acordo com as normativas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), também em um prazo de 30 dias a partir do dia 25/10.
2 – Revogação imediata por ato do Reitor do artigo 10 da resolução 25 do Conselho Superior, adequando à obrigatoriedade do mínimo de carga horária docente de aulas presenciais previsto no regulamento (artigo 13).

3- Garantia de que não haverá descontos de salário enquanto o sistema não estiver funcionando corretamente e o PGD institucionalizado.

4 – Adaptação do sistema eletrônico de ponto aos servidores com necessidades específicas.

5 – Inclusão do banco de horas no sistema eletrônico de ponto.

6 – Em relação aos docentes, o controle do registro eletrônico de ponto deverá ser realizado pelas respectivas Direções de Ensino, conforme o regimento do IFRJ. No caso dos TAEs, por suas chefias imediatas.

7 – Regularização da Dedicação Exclusiva dos docentes (40 horas) conforme a lei, com a apresentação de um prazo para esta regularização (uma vez que o banco equivalente está positivo, com a inclusão das vagas do MEC na resolução de julho/23). Transparência sobre o Banco de Professor Equivalente.

Indicativo de greve para o dia 25/11, 
caso nossas reivindicações não sejam atendidas.