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Parecer Nº 02/2023 – nota técnica sobre a impossibilidade de prescrição da progressão docente quando há atraso por parte do servidor no requerimento

O SINTIFRJ recomenda a leitura do Parecer Nº 02/2023 que foi solicitado pela Coordenação Geral do SINTIFRJ acerca da impossibilidade de prescrição da progressão docente quando há atraso por parte do servidor no requerimento da mesma.

Servidores do Instituto Federal do Rio de Janeiro (IFRJ) buscaram auxílio a Direção Geral do SINTIFRJ discorrendo sobre posição adotada pelo órgão da Instituição responsável pelos processos internos de progressão e promoção docente, onde estão sendo negadas progressões cujo pedido tenha passado da data do término do interstício legal de 24 meses, alegando impossibilidade de acúmulos desses interstícios.

O jurídico do SINTIFRJ ressalta que a lei não estabeleceu limites administrativos ou financeiros da progressão, como pretende o Instituto Federal do Rio de Janeiro – IFRJ, em seus comunicados e decisões e que mesmo se o servidor atrasar no pedido administrativo para a concessão da progressão funcional, os efeitos administrativos e financeiros, retroagem à data em que foram cumpridos os requisitos estabelecidos em lei para o desenvolvimento do direito requerido, não havendo em se falar da prescrição de tal direito.

Confira a nota completa no link abaixo para entender a argumentação do nosso jurídico.

Nota Técnica de progressão