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SINTIFRJ entrega ofício ao CONIF e a SETEC para impedir ponto eletrônico no IFRJ

No dia 27 de semtembro, o SINTIFRJ entregou ao Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (CONIF) e a Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (SETEC) o Ofício n.º 065/2023, que pede a atualização do decreto nº 1.867/1996 que aborda o controle eletrônico de frequência no serviço público federal para incluir, em suas exceções:


a) de Natureza Especial; (Redação dada pelo Decreto nº 1.867, de 1996)
b) do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, iguais ou superiores ao nível 4; (Redação dada pelo Decreto nº 1.867, de 1996)
c) de Direção – CD, hierarquicamente iguais ou superiores a DAS 4 ou CD – 3; (Redação dada pelo Decreto nº 1.867, de 1996)
d) de Pesquisador e Tecnologista do Plano de Carreira para a área de Ciência e Tecnologia; (Incluído pelo Decreto nº 1.867, de 1996)
e) de Professor da Carreira de Magistério Superior do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos. (Incluído pelo Decreto nº 1.867, de 1996)”

A iniciativa do Sindicato tem respaldo na lei, e na prática, a atualização do decreto, 1867/1996 garantirá o fim do ponto eletrônico no IFRJ para as carreiras EBTT e PCCTAE, colocando as carreiras presentes no rol das exceções previstas em lei.

Os servidores e as servidoras do IFRJ sabem que o ponto eletrônico é um retrocesso, e intensifica as péssimas condições de trabalho no qual os trabalhadores e trabalhadores têm que se submeter diariamente, por isso é fundamental manter a unidade e intensificar a luta, pelos nossos direitos, e pela valorização dos(as) profissionais da educação.

Leia o ofício completo no link abaixo, e compartilhe com os(as) colegas do IFRJ.

Oficio_065-2023_Ponto_Eletrônicio_CONIF

Permanecemos na luta!

Direção Executiva – Biênio 2023 – 2025