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Conquistas e Ações do jurídico do SINTIFRJ em 2022

Em 2022, o jurídico do SINTIFRJ esteve muito ativo e contou com vitórias. Isso é bastante significativo, uma vez que o jurídico é um importante instrumento de defesa das servidoras e dos servidores federais. Foram muitas as tentativas de derrubada dos direitos trabalhistas nos últimos anos, seja por conta do antigo governo Bolsonaro e seus congressistas, seja por alguns embargos que o próprio IFRJ causou. Mas o jurídico, na medida do possível, resistiu.

Quais foram as principais ações?

O jurídico do SINTIFRJ teve, por exemplo, importantes e numerosas sentenças procedentes relacionadas aos retroativos do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC), que são ações com jurisprudência consolidada, mas de essencial execução para a garantia dos direitos dos servidores e reconhecimento de sua ascensão de carreira. O jurídico também foi bem sucedido com uma tutela garantidora de remoção para um servidor mudar de órgão por motivo de doença de dependente.

Além dessas e outras atividades, o jurídico do SINTIFRJ está tentando combater uma manobra do antigo Ministério da Economia, que tentou editar a instrução normativa SGP/SEDGG/ME de nº 36/2022, que permitia que servidoras e servidores que estão dentro do grupo de risco fizessem atividades remotas. 

A equipe de Guedes queria revogar essa condição, e o jurídico do nosso sindicato conseguiu uma liminar para que o IFRJ tivesse de se abster de convocar os integrantes dos grupos de risco ao trabalho presencial. Apesar do IFRJ ter peticionado nos autos deste processo afirmando estar cumprindo a tutela, a 5° turma especializada do TRF2 deu provimento para revogar a tutela antecipada deferida em primeira instância, portanto, perdemos a liminar em sede recursal. Mas o processo ainda continua.

Também no ano anterior, alguns servidores e servidoras do instituto e colégios federais, tiveram uma boa notícia. A Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do SINASEFE ganhou ações federais na Justiça que tinham sido iniciadas há mais de 10 anos atrás, mas só agora transitaram em julgado, permitindo assim a sua execução. A vitória veio com ganhos financeiros. Agora AJN está fazendo uma parceria com o jurídico do SINTIFRJ para auxiliar os servidores  a executarem essas quantias e receberem esses ganhos o mais rápido possível.

As ações originárias que a AJN do SINASEFE iniciou buscava a indenização pelos descontos indevidos em contribuições previdenciárias e/ou imposto de renda de trabalhadores da ativa, aposentados e pensionistas que:

    Receberam auxílio pré-escolar no período de março de 2004 a março de 2015 e tiveram incidência de imposto no benefício;

      Que tiveram incidência de imposto de renda sobre verbas recebidas a título de juros moratórios em pagamentos decorrentes de decisões judiciais (como, por exemplo, precatórios) desde junho de 2005;

      Que ingressaram no serviço público até 30 de dezembro de 2003 e que tiveram o recolhimento de contribuições previdenciárias a partir de março de 2004 sobre parcelas que não serão recebidas na aposentadoria, tais como verbas de natureza indenizatória, horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade, auxílio funeral, natalidade e de sobreaviso, terço de férias, remuneração não incorporável pelo exercício de cargo em comissão ou função comissionada, entre outras.

Todas as pessoas incluídas nas categorias acima são beneficiadas e terão desconto, mesmo se já forem aposentados ou não sindicalizados. De acordo com o contrato estipulado entre o SINASEFE e as seções sindicais, os servidores sindicalizados pagam 12% do valor total do benefício obtido a título de honorários advocatícios, e os não sindicalizados pagam os honorários no percentual de 20%.

É um bom momento para quem não é sindicalizado, se sindicalizar, que além de outros benefícios que o sindicato traz, pagará menos essas execuções. O SINTIFRJ já está atuando nessas execuções, enviando as documentações exigidas para que as indenizações não demorem a se efetuar. 

Pareceres jurídicos

O jurídico do SINTIFRJ também permaneceu ativo na emissão de pareceres jurídicos, que servem para prestar esclarecimentos aos nossos servidores(as). Essa é uma tarefa importante, pois traz explicações necessárias para que os servidores entendam o contexto político, a relação do instituto com os trabalhadores e acima de tudo, seus direitos.

Um documento importante foi o Parecer Jurídico SINTIFRJ N° 001/2022, publicado no início de 2022, que falava a respeito dos processos que estavam parados aguardando regulamentação de promoção e progressão docente. O Dr. Giancarlo Bonan, advogado do SINTIFRJ, explicou porque o atraso das progressões e promoções são inconsistentes e ilegítimas, já que a legislação diz que enquanto não houver um novo regulamento as regras antigas valem normalmente. Felizmente, os processos já começaram a andar.

Outro importante documento, que tem haver com o primeiro citado, foi Parecer Jurídico Nº 004/2022, solicitado pela Direção Executiva do SINTIFRJ, que questionava a constitucionalidade e a legalidade da Instrução Normativa Nº 66 de 16/09/2022, emitida pelo Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec), do antigo governo federal, a respeito da concessão de progressão funcional e promoção aos servidores.

Nesse Parecer, o Dr. Giancarlo Bonan, advogado do SINTIFRJ, explicou juridicamente como a Instrução Normativa Nº 66 extrapola sua função regulamentadora, para destoar à lei que cuida das progressões. A Instrução dizia, por exemplo, que o retroativo das progressões só deveria ser pago a partir de uma data específica, sendo que a lei exige que os efeitos financeiros decorrentes devem retroagir à data em que foram cumpridos os requisitos estabelecidos por ela.

Também foi mencionada a exigência de um diploma como condição única de movimentação de carreira, o que destoa do entendimento da Advocacia Geral da União, além do despacho de atas de defesa de pós-graduação ter valor jurídico para as movimentações de carreira. Essas e outras irregularidades que são um ataque ao direito dos trabalhadores. O advogado concluiu dizendo que uma norma regulamentadora, como é o caso da Instrução Normativa 66, não possui competência para legislar sobre essas questões.  

Isso é muito importante, pois mostra que o SINTIFRJ lutou desde o início do ano pelo direito da progressão docente, acionando o judiciário, esclarecendo as causas jurídicas do problema, defendendo em termos jurídicos o direito dos servidores e  elucidando o que poderia ser feito a respeito do problema. Sempre esteve aberta a ouvir os servidores, acessível e aberta a explicações.

Ações judiciais

Em junho do ano passado, a Direção Executiva, através do jurídico do SINTIFRJ, entrou com ação judicial contra o IFRJ questionando a paralisação de progressões e promoções, na expectativa que a 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro julgasse procedente e fizesse com que a gestão do IFRJ retomasse o andamento dos processos de progressão e promoção. Infelizmente a liminar não foi deferida, contudo, o processo continua no seu andamento, aguardando a decisão do juiz. Essa foi uma das ações coletivas em prol do andamento das promoções e progressões, mas o jurídico também atendeu algumas ações individuais.

 

Encontro Jurídico Nacional do SINASEFE

O advogado do SINTIFRJ, Dr. Giancarlo Bonan participou no ano passado, representando o SINTIFRJ, do 9º Encontro Jurídico Nacional do SINASEFE, que tinha como tema “o Jurídico como instrumento de defesa dos trabalhadores”. A presença do representante do jurídico do sindicato em eventos como esse é relevante, pois possibilita a formação e a integração da base com as atualizações nacionais. 

Em especial, este encontro ocorreu num momento delicado para os trabalhadores da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, quando servidores sofreram diversos ataques do antigo governo federal, tanto pela falta de reajuste salarial e de investimentos em educação, quanto por meio de artifícios regulamentares, por vezes inconstitucionais, para a retirada de direitos.

Nesta edição, foram debatidos temas importantes, como aposentadorias e pensões, reconhecimento de saberes e competências, planos de cargos e carreiras, a problemática envolvendo a implantação do ponto eletrônico nos IFs, o direito de greve, a ameaça de retirada de direitos pela PEC 32/2020, entre outros, sob a perspectiva jurídica. Todo esse conhecimento adquirido pelo jurídico do SINTIFRJ pode ser aplicado na nossa seção.

Conclusão

Como vimos, o Departamento Jurídico do SINTIFRJ é um instrumento importante na luta pelos direitos dos trabalhadores, e nosso advogado, Giancarlo Bonan, está à disposição das servidoras e servidores do IFRJ, às terças e quartas, das 10h às 16h, seja para orientações sobre questões de direitos, ou para orientação e início de ações judiciais. Se tiver alguma dúvida também contatá-lo pelo seu e-mail: gianbonan@ymail.com.

Para obter mais benefícios do jurídico é necessário sindicalizar-se. Sindicalize-se e ajude a construirmos uma luta justa e mais potente, pois juntos somos mais fortes!