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Jurídico do SINASEFE orienta sobre a Portaria 10.723/22

Mesmo derrotado e no final do governo, Bolsonaro ainda tinha mais uma granada para deixar para as servidoras e servidores. No dia 21 de dezembro de 2022, o Ministério da Economia publicou a portaria 10.723/22, que na prática impede as servidoras e os servidores que estão no período de estágio probatório de realizar a redistribuição do cargo. Também restringe os que fizeram a redistribuição no período de 5 anos ou que respondem algum processo administrativo na instituição, ferindo os princípios da legalidade constitucional da presunção da inocência, já que ainda não foi concluído o julgamento. O jurídico do SINASEFE Nacional fez uma análise da portaria 10.723/22 e constatou diversas ilegalidades.

Diante deste acontecimento que restringe indevidamente direitos dos servidores, o jurídico do SINASEFE recomendou a revogação/alteração dos artigos da Portaria no 10.723/22 que estão presente no documento abaixo.

 

Confira o documento :CORRESP_SINASEFE_Portaria10723-2022_Redistribuição