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Orientações para a greve

Confira as orientações do SINTIFRJ para a greve que iniciará no dia 3 de Abril.

– Suspensão de calendário
– Ponto eletrônico
– Atividades essenciais
– Adesão de professores(as) substitutos(as)

1. Suspensão do calendário

Será discutida com a gestão na próxima reunião, dia 09 de abril, pois o reitor pediu tempo para conversar com sua equipe. Contudo, reforçamos que nenhuma questão administrativa deve cercear o direito constitucional à greve de nenhum trabalhador ou trabalhadora e que, de acordo com a decisão soberana da assembleia, a greve começa no dia 03 de abril. Além disso, historicamente, tanto no IFRJ quanto em outras instituições de ensino, a suspensão do calendário é garantida para o benefício de toda a conunidade. Não esperamos nenhuma decisão diferente disso e incentivamos todos e todas a cobrarem da gestão que formalize essa suspensão com a urgência exigida pelo contexto. Solicitamos ainda que, até que essa posição esteja consolidada, os(as) docentes não entrem em sala, lancem faltas ou apliquem avaliações para estudantes, pois nossa greve já está em curso.

1.1 Orientação aos(as) alunos(as)

Recomendamos aos(as) alunos(as) que não compareçam às aulas durante o período de greve.

 

2. O que marcar no ponto eletrônico?

Àqueles e àquelas servidores e servidoras que ainda estão submetidos ao ponto eletrônico, orientamos aguardar o avanço nas negociações com a reitoria para fazer o registro do mês de abril de forma retroativa, pois ainda não temos as garantias necessárias de que a opção “greve” permitirá o devido registro das atividades de reposição em seus diferentes formatos. É importante lembrar que essa será a primeira greve no IFRJ após a implementação do sistema de ponto eletrônico e, por isso, precisamos avaliar com cautela as opções oferecidas pelo sistema e pela gestão a fim de garantir que tudo transcorra com foco na garantia do direito à greve sem qualquer represália ou prejuízo aos trabalhadores e trabalhadoras.

 

3. Quais são as atividades essenciais que devem ser mantidas durante a greve?

Não há, hoje, nenhum documento que regulamente isso no IFRJ e por essa razão adotamos como parâmetro os casos mencionados na lei de greve (LEI Nº 7.783, DE 28 DE JUNHO DE 1989). As atividades essenciais são somente aquelas que, se paralisadas, podem gerar prejuízos à administração pública ou ao erário público. Na reunião do comando de greve com a gestão realizada ontem (01/04) ficou combinado que as direções e pró-reitorias encaminhariam até o fim da tarde de hoje (02/04) uma lista com as atividades que consideram se enquadrar na situação acima e isso será avaliado, caso a caso, pelo comando de greve. Cabe lembrar que segundo a mesma legislação, o que precisa ser garantida é a prestação do serviço essencial com pelo menos 30% da força de trabalho (podendo esse número ser maior caso haja necessidade). Pretendemos finalizar esse trâmite antes da próxima reunião com a gestão que ocorrerá, como supramencionado, na próxima terça-feira, dia 09 de abril.

 

4. Professores(as) substitutos(as) e temporários (as) também podem aderir à greve?

Sim. Esses profissionais também são representados pelo SINASEFE, conforme o estatuto e têm os mesmos direitos que os(as) demais servidores(as) de aderir à greve e lutar por melhores condições de trabalho e valorização da categoria e da educação pública. Qualquer exigência contrária a isso configura assédio moral e deve ser encaminhada ao sindicato.

 

Precisamos nesse momento de unidade, tranquilidade e da colaboração de todos e todas no sentido de afirmar que tudo será negociado e resolvido da melhor forma visando garantir a decisão soberana da assembleia de trabalhadores (as) do IFRJ que aprovou a nossa adesão à greve nacional da educação pública.

Vamos seguir debatendo nossas demandas, as pautas da greve e convocando todo mundo para somar nessa luta até a vitória!

Baixe as orientações em PDF: orientações da greve sintifrj