Um parecer vinculante da Advocacia Geral da União (AGU) estabeleceu que casos de assédio sexual deverão ser punidos com demissão, penalidade máxima prevista na Lei 8.112/90, que fundamenta o regime jurídico dos servidores públicos federais. O documento foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, no dia 4 de setembro deste ano. Com a aprovação presidencial, o parecer se estende de forma obrigatória a todos os órgãos do Poder Executivo e da administração pública federal. Essa é uma grande vitória para todas e todos que lutam contra essas violações e, em especial, na defesa dos direitos das mulheres, principais vítimas de tais práticas deploráveis.
Os dispositivos legais que fundamentam o parecer estão nos artigos 117 e 132 da Lei 8.112/90. O entendimento que será aplicado nesses casos, segundo a AGU, é o de que não é necessário que haja superioridade hierárquica em relação à vítima, bastando o cargo exercer um papel relevante na dinâmica da ofensa. Serão enquadradas administrativamente como assédio sexual as condutas previstas no Código Penal como crimes contra a dignidade sexual e a apuração dos casos de assédio sexual na administração pública se darão por meio de processo administrativo disciplinar.
A Assessoria Especial de Diversidade e Inclusão da AGU iniciou a fundamentação do parecer com base numa uma lei federal aprovada pelo Congresso Nacional em abril deste ano. Essa lei instituiu o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual em toda a administração pública, seja federal, estadual, distrital ou municipal. De acordo com a legislação, os órgãos e entidades elaborarão ações e estratégias destinadas à prevenção e ao enfrentamento do assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual.
Esse parecer foi um grande passo! Mas é importante continuarmos vigilantes quanto à prática do assédio sexual e moral nas nossas instituições!
Sintifrj na luta!
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