Notícias

Assédio sexual não será tolerado na administração pública!

Um parecer vinculante da Advocacia Geral da União (AGU) estabeleceu que casos de assédio sexual deverão ser punidos com demissão, penalidade máxima prevista na Lei 8.112/90, que fundamenta o regime jurídico dos servidores públicos federais. O documento foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, no dia 4 de setembro deste ano. Com a aprovação presidencial, o parecer se estende de forma obrigatória a todos os órgãos do Poder Executivo e da administração pública federal. Essa é uma grande vitória para todas e todos que lutam contra essas violações e, em especial, na defesa dos direitos das mulheres, principais vítimas de tais práticas deploráveis.

Os dispositivos legais que fundamentam o parecer estão nos artigos 117 e 132 da Lei 8.112/90. O entendimento que será aplicado nesses casos, segundo a AGU, é o de que não é necessário que haja superioridade hierárquica em relação à vítima, bastando o cargo exercer um papel relevante na dinâmica da ofensa. Serão enquadradas administrativamente como assédio sexual as condutas previstas no Código Penal como crimes contra a dignidade sexual e a apuração dos casos de assédio sexual na administração pública se darão por meio de processo administrativo disciplinar.

A Assessoria Especial de Diversidade e Inclusão da AGU iniciou a fundamentação do parecer com base numa uma lei federal aprovada pelo Congresso Nacional em abril deste ano. Essa lei instituiu o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual em toda a administração pública, seja federal, estadual, distrital ou municipal. De acordo com a legislação, os órgãos e entidades elaborarão ações e estratégias destinadas à prevenção e ao enfrentamento do assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual.

Esse parecer foi um grande passo! Mas é importante continuarmos vigilantes quanto  à prática do assédio sexual e moral nas nossas instituições!

Sintifrj na luta!

Direção Executiva – Biênio 2023-2025