DestaquesEntrevistasLutasMatériasNotíciasPopularesÚltimas

Estabilidade do servidor público garante melhor prestação de serviço à sociedade

Enviada ao Congresso Nacional, em 2020, pelo governo Bolsonaro, a Proposta de Emenda Constitucional 32 (PEC 32) ou Reforma Administrativa vai modificar drasticamente as estruturas do serviço público brasileiro. Em especial, é a estabilidade, – que consiste na permanência fixa do trabalhador em determinado cargo que ele ocupa e com possibilidade de crescimento, – que está em risco. Lembrando que a estabilidade do servidor público é um direito consagrado na Constituição Federal de 1988. Abaixo, é explicado sobre o que é a reforma e são citados os principais retrocessos, caso ela seja aprovada.

 

O contexto da reforma

Com a repetitiva justificativa de redução de gastos públicos, ajuste fiscal e crescimento da economia, o governo lançou a Reforma Administrativa dando continuidade a agenda que assume caráter de Estado Mínimo, que é quando se diminui as responsabilidades e competências do estado e coloca a cargo do cidadão ou da empresa que o contrata. Obviamente, isso traz abertura para os interesses privados e favorecimento do mercado, o que já é característica do governo.

As justificativas foram as mesmas dadas para a Emenda Constitucional 95, a do teto dos gastos, a Reforma Trabalhista e da Previdência. Entretanto, nenhuma dessas teve a efetividade prometida, uma vez que o desemprego continua crescendo e a economia anda mal, ambos intensificados com os impactos da pandemia da Covid-19. 

É importante ressaltar que quem não participa dessa reforma são justamente os que recebem de R $30,000 para cima: magistrados, promotores e parlamentares, que são membros dos poderes ou órgãos que têm regras diferentes dos demais servidores. Os militares também não serão incluídos na Reforma, por serem de uma carreira distinta. Isto é, os verdadeiros embargadores dos gastos públicos estão por fora.

 

Sobre a estabilidade e sua importância: Precisamos defendê-la!

A estabilidade do servidor público é um direito que está previsto na Constituição Federal de 1998. Ela existe para garantir que o servidor tenha condições e tranquilidade para exercer as suas funções, sem ter conflitos de interesse ou tender a privilegiar ou prejudicar algo, alguém ou algum grupo. Faz com que sua atuação seja exclusivamente em prol da sociedade e não parcialmente ou só por lucro.

Esse direito também traz mais segurança ao funcionário perante as perseguições políticas e demissões injustas, o que é necessário para que ele possa ter como prioridade única a prestação do serviço, e não a seus superiores hierárquicos. Além disso, protegendo o servidor, impede-se que os órgãos do setor público se transformem em cabides de emprego e palcos de nepotismo, clientelismo, entre outros. Algo que com os critérios do documento da nova reforma pode mudar, pois de acordo com a proposta, por exemplo, o presidente poderá transformar cargos em comissão, cargos de liderança e assessoramento, funções de confiança e gratificações de caráter não permanente. 

Ademais, a estabilidade tem como preceito básico impedir a descontinuidade administrativa que pode acarretar na perda da memória técnica e cultural das organizações e do próprio Brasil, além de dar oportunidades para que os funcionários construam carreira. Segundo Fausto Augusto Junior, atual diretor-técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), doutor e mestre em Educação pela Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo (USP) e antigo assessor do Fórum Nacional do Trabalho, “a alteração mais profunda da PEC 32 é a relativização da estabilidade. A estabilidade é a garantia da sociedade de que o servidor desempenha sua função de forma impessoal e desatrelada do governo de plantão. Sua intenção está em abrir o Estado para a interferência política e viabilizar os processos de terceirização e privatização dos serviços públicos no sentido da mercantilização dos direitos sociais.” afirma.

 

Se aprovada a mudança, como ela funcionará? 

Com a nova dinâmica de acordo com o documento (colocar documento), serão determinados dois tipos de contratação: Contratos de cargo típico de Estado com estabilidade após três anos e/ou contratos de cargo por prazo indeterminado, que não tem estabilidade nenhuma. Os dois continuam sendo admitidos através de todas as etapas do concurso público, que terá uma nova fase antes do estágio probatório, chamada Vínculo de Experiência. Para cargo típico de Estado o vínculo é de dois anos e o indeterminado é um ano

A estabilidade existirá apenas no contrato típico do Estado, provavelmente após a suposta aprovação da PEC, uma lei federal deve regulamentar quem se enquadra em cada cargo. A categoria sindical acredita que o cargo típico de Estado será aquele que em apenas o próprio pode desempenhar ‒ exemplos: segurança pública, diplomacia, juiz, auditor fiscal e outros; e o cargo por prazo indeterminado é aquele que também pode ser exercido pela iniciativa privada ‒ exemplos: assistente administrativo, professor e outros. 

Com a possível ida e vinda de funcionários, haverá uma instabilidade naquilo que era consolidado. Áreas técnicas, administrativas ou especializadas da administração pública poderão ser preenchidas na forma de cargos por prazo indeterminado, o que significa que a maior parte dos servidores não terá estabilidade durante todo o seu período laboral.

 

Estabilidade não é privilégio

Para ser um privilégio, a estabilidade teria de ser intrínseca e em prol apenas dos benefícios do funcionário e não da sociedade como um todo. As demissões no setor público são existentes quando os funcionários não cumprem ou violam seus deveres, são altamente ineficientes e cometem crimes. Ela se dá por meio de um processo administrativo com garantia de ampla defesa, decisão judicial transitada em julgado ou insuficiência de desempenho. 

Inclusive, com a nova reforma, as carreiras de Estado continuam as mesmas regras para demissão, mas, para os ocupantes de cargo por tempo indeterminado, a regulamentação por lei da demissão ainda está em andamento. Os servidores que estarão a par desse cargo típico não saberão que direitos terão quando forem demitidos e isso é um grande problema que fere a proteção do funcionário público.

Atualmente, a Constituição prevê, no artigo 41, as seguintes condições legislativas para que o servidor público estável venha a perder o cargo: I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado (quando não há mais possibilidade de recurso); II – mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. 

A proposta em análise prevê que o atual servidor público estável e o futuro servidor ocupante de cargo típico de Estado possam perder seus cargos a partir de uma decisão proferida por órgão judicial colegiado. Essa alteração representa um gravíssimo retrocesso, visto que atualmente a perda do cargo só pode ocorrer após o processo transitar em julgado. 

Outro trecho do texto diz que a perda do cargo por esses servidores pode se dar a partir de uma avaliação periódica de desempenho. Apesar de a Constituição Federal já prever a avaliação de desempenho, o fato da PEC 32 determinar a definição de critérios por meio de lei ordinária facilita a aprovação e, posteriormente, possíveis alterações, ou seja, como dito, a lógica da flexibilidade.

Estabelece-se muito da mentalidade lucro produtiva do governo com a justificativa de aumentar a produtividade e se intensificar o ajuste fiscal a qualquer preço, sujeitar o servidor à perda do cargo, por subjetividade das chefias e/ou arbítrio dos governantes em avaliações pseudo-meritocráticas. 

É necessário estar atento às articulações do governo, pois na conjuntura atual, ainda mais com a pandemia ocupando a atenção da sociedade, não faltará espaço para a tentativa de tomada dos direitos, essa mesma que já está presente desde o governo Temer até o de Bolsonaro. A estabilidade, é algo essencial para o trabalhador, possibilita emprego fixo, crescimento profissional e social, tudo que o cidadão brasileiro precisa para ter qualidade de vida e no atendimento ao serviço público. Por isso é importante lutar por esse direito e contra a Reforma Administrativa.