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Entrevista: Ricardo Costa fala sobre o Programa Nacional do Livro Didático (PNLD)

Ricardo Cesar Rocha da Costa, é professor de Sociologia do Instituto Federal do Rio de Janeiro (IFRJ). Trabalhou por dez anos no campus São Gonçalo (2009-2019) e desde 2020 atua no campus Arraial do Cabo. Ricardo é militante e participa da coordenação do Coletivo Casulo, criado no final de 2018 com o objetivo de se organizar e oferecer debates e outras atividades de formação política sobre a conjuntura nacional e internacional, assim como organizar iniciativas e projetos de educação popular nas periferias das cidades.

No início deste mês de agosto, ele concedeu uma entrevista exclusiva para o SINTIFRJ explicando o que é o Programa Nacional do Livro Didático (PNLD). Abaixo, ele explica os objetivos do programa, mostra detalhes do retrocesso e fala sobre como funciona a Frente Nacional pelo PNLD democrático. Publicaremos hoje a primeira parte da conversa e em breve teremos a segunda parte aqui em nosso site. Leia e divulgue!

Leia abaixo a primeira parte da entrevista: 

1 – Explique para nós o que é o PNLD? Como foi criado e quais são os objetivos deste plano?

O Programa Nacional do Livro Didático – PNLD é uma Política de Estado, ou seja, é uma política de longo alcance, baseada em princípios fundamentais que servem de guia para uma nação, ultrapassando os interesses mais imediatos de eventuais governos específicos de plantão. Teoricamente, a ideia/conceito é esta. Na prática, não é bem assim, como conversaremos adiante. 

O PNLD foi criado com esta denominação em 1985, através do Decreto nº 91.542, de 19/08/85, assinado pela Presidência da República. Seus objetivos, expressos no corpo da lei, eram voltados para a universalização e melhoria do ensino, a promoção da valorização do magistério, através da sua participação direta na indicação dos livros a serem adotados, é – importante – reduzir as despesas das famílias com a educação, já que os livros seriam distribuídos nas escolas públicas. Naquele momento, o Programa atingia apenas o antigo ensino de 1º grau, que corresponde ao atual ensino fundamental (1ª a 8ª séries) na LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em vigor desde 1996 (Lei nº 9.394, de 20/12/96).

A origem de programas voltados para a distribuição do livro didático, no entanto, remonta ao período do Estado Novo, quando o Decreto-Lei nº 93, de 21 de dezembro de 1937, cria o Instituto Nacional do Livro. No ano seguinte, o Decreto-Lei nº 1.006, de 30/12/38, assinado igualmente por Getúlio Vargas e seu ministro da Educação, Gustavo Capanema, define o que é livro didático (“são considerados livros didáticos os compêndios e os livros de leitura de classe”) e institui a Comissão Nacional do Livro Didático (CNLD), estabelecendo, pela primeira vez no país, uma legislação voltada para o controle de produção, circulação e utilização do livro didático, prevendo inclusive a possibilidade de importação.

Desde o Decreto de 1938 houve a previsão de financiamento de livros didáticos pelo poder público, sem a atribuição de exclusividade. A partir de 1968, no entanto, o financiamento de toda a educação pública, incluindo a aquisição de livros didáticos, é assumido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia federal criada pela Lei nº 5.537, de 21/11/68.

Como se vê, trata-se de uma política de Estado bastante antiga e consolidada historicamente, apresentando uma importância fundamental na educação brasileira, não somente em função da possibilidade de se garantir a socialização dos saberes científicos e legitimados nas diversas áreas de conhecimento, mas por fazer parte da política de acesso à educação pública, garantindo o direito de crianças, jovens e adultos à educação em um país com as dimensões territoriais e as desigualdades sociais que temos no Brasil.

O ensino médio somente passa a ser contemplado pelo PNLD em 2003, quando o Ministério da Educação do primeiro Governo Lula, através da Resolução CD/FNDE nº 38, de 15/10/2003, institui o Programa Nacional do Livro Didático para o Ensino Médio (PNLEM).

Não há como negar a importância e os resultados positivos alcançados pelo PNLD ao longo desse processo, inclusive com um investimento significativo, por parte do governo federal, na qualidade dos livros didáticos distribuídos nacionalmente, através da implementação de sistemas de avaliação dessas obras por docentes e pesquisadores/as especialistas vinculados às Universidades brasileiras, antes da sua disponibilização para a escolha por parte dos/as docentes das escolas públicas.

Os livros que chegam às escolas para avaliação de professores e professoras, portanto, já foram submetidos previamente e aprovados após um longo cronograma que envolve a publicação de editais que estabelecem inclusive a relação dos conteúdos a serem ofertados pelas diversas disciplinas, estimulando também a utilização de diversas metodologias de ensino-aprendizagem através da utilização do livro didático com os/as estudantes. As obras didáticas somente são adquiridas com os recursos do FNDE, para posterior distribuição, após a sua indicação por parte das equipes docentes em cada unidade escolar.

Problemas e críticas sempre existiram, evidentemente, assim como há de se registrar o controle ideológico que os governos autoritários sempre exerceram sobre os conteúdos dos livros didáticos. Sugerimos a quem tiver curiosidade que acesse a legislação e constate isso. Mas, considerando o período mais recente, pós-ditadura militar, podemos listar algumas críticas mais comuns e bastante significativas que ainda persistiam no modelo do PNLD que antecedeu o deste ano de 2021: 

(1) um certo engessamento dos conteúdos presentes nos diversos editais, que muitas vezes não acompanhavam determinadas discussões mais recentes das distintas áreas de conhecimento, apesar de embasadas cientificamente e/ou reconhecidas pelas comunidades acadêmicas; 

(2) a lógica liberal-predatória presente no processo de distribuição dos livros às escolas, pelo fato do Estado não assumir a distribuição das obras, deixando essa tarefa sob responsabilidade das editoras. Consequentemente, as editoras economicamente mais poderosas sempre conseguiam fazer chegar os seus livros didáticos em praticamente todo o território nacional, diferentemente das editoras com menos recursos; 

(3) relacionado ao item anterior, pode-se constatar um déficit democrático no momento da escolha dos livros pelos docentes, em função do aparelhamento do Programa por interesses privados, inclusive com a disseminação de práticas políticas clientelistas por parte das editoras junto às direções de escolas e de Secretarias de Educação. Nesse sentido, colecionam-se relatos de oferta de passeios e jantares, e até recursos para a construção de quadra de esportes, com a indicação dos livros não sendo realizada pelos docentes das disciplinas, mas sim por diretores de escolas, que são os responsáveis pelo lançamento dos códigos de escolha no sistema digital vinculado ao FNDE;

(4) os prazos mínimos para a escolha das obras didáticas a serem adotadas nas escolas por parte exatamente dos docentes, que são aqueles que têm essa atribuição. Esses prazos exíguos comprometem o processo de leitura aprofundada dos livros e seu debate pelas equipes das disciplinas. Muitas vezes, as Secretarias de Educação e as direções de algumas escolas das redes públicas estabelecem uma única data no calendário letivo para o acesso e a indicação das obras que chegam fisicamente às escolas.

Mesmo considerando essas críticas, assim como outras não discriminadas aqui, reiteramos que o PNLD é um programa relevante e fundamental para a educação pública brasileira. Sendo assim, afinal, qual é o grande problema com o qual nos deparamos neste PNLD 2021.

A questão, na verdade, além do próprio formato e conteúdo do Programa neste Edital para a escolha de 2021, remete à recente “Reforma” do Ensino Médio e à nova BNCC – Base Nacional Curricular Comum.

 

2 – O que isso agrava no processo de formação educacional das escolas/universidades e institutos de educação? Qual o impacto disso na educação e na formação dos alunos e alunas?

O grande “x” da questão é que a adesão dos campi dos Institutos Federais e do Colégio Pedro II a este PNLD 2021 significa a implantação tácita e gradual da “Reforma” do Ensino Médio aprovada pelo Congresso golpista em 2017, durante o ilegítimo Governo Temer (Lei 13.415/17, de 16/02/17) – chamada também de Novo Ensino Médio (NEM) – e da BNCC (Resolução n. 4, de 17/12/2018, do Conselho Pleno do CNE – Conselho Nacional de Educação), nos currículos escolares, atropelando os projetos político-pedagógicos dos cursos e a autonomia dos Institutos, prevista na sua lei de fundação (cf. a Lei nº 11.892, de 29/12/2008).

Tal qual essa dita “reforma” – o uso das aspas se deve ao fato de que, na verdade, se tratar de uma contrarreforma, pois ela é uma legislação regressiva do direito a uma educação pública de qualidade –, o material didático disponibilizado pelo novo PNLD, sob o pretexto enganoso de implantar a interdisciplinaridade, na prática impõe uma justaposição de disciplinas, reduzindo consideravelmente o acesso dos estudantes das escolas públicas ao conhecimento socialmente produzido, oferecendo conteúdos mínimos e insuficientes à formação propedêutica adequada e necessária no âmbito do ensino médio, com implicações gravíssimas na preparação desses estudantes para a universidade.

Portanto, o tal NEM, na prática, significará um aumento considerável da exclusão do acesso ao ensino superior por parte dos filhos da classe trabalhadora. O próprio ministro da Educação deste governo neofascista e desastroso, Milton Ribeiro, admitiu recentemente que “a Universidade é para poucos”, como se pode ler na matéria publicada no G1, em 10/08/21, que pode ser acessada por este link:

https://g1.globo.com/educacao/noticia/2021/08/10/ministro-da-educacao-defende-que-universidade-seja-para-poucos.ghtml 

Mas isto é explicitado no próprio modelo dessa lei de 2017, que institui “Itinerários formativos” nos quais há um pseudodiscurso voltado para a autonomia e o protagonismo dos estudantes, a ponto do Objeto 1 do novo PNLD apresentar opções de escolha de propostas de “projetos de vida” e de “projetos integradores”. Não há dúvidas – podemos afirmar – que o PNLD 2021 tem esse caráter indutor dessa contrarreforma desastrosa, que exige a resistência organizada dos/as profissionais da educação pública. 

No caso dos Institutos Federais, além da reação dos sindicatos, como o SINTIFRJ e o nosso sindicato nacional, SINASEFE, o próprio CONIF, em uma nota sobre o NEM, de setembro de 2018, se posicionou com a devida firmeza:

“A Lei 13.415/7 aponta para uma formação básica rasa, baseada nas disciplinas de Língua Portuguesa, Matemática e Língua Inglesa, com a possibilidade de uma formação imediata para o mercado de trabalho. O currículo integrado, por sua vez, tem como proposição a formação integral do ser humano, em todas as suas dimensões, centrada na apropriação crítica da ciência e sua relação com o desenvolvimento cultural e o mundo do trabalho”.

“[…] não há que se falar em BNCC nos cursos técnicos integrados, por tratar-se de contrassenso e fragmentação da formação. Além disso, a autonomia didático pedagógica dos institutos possibilita fundamentar a opção pelo currículo integrado na forma como vem sendo desenvolvido na Rede.”

Mais recentemente, por ocasião das escolhas relativas ao PNLD 2021, o CONIF novamente se posicionou sobre o processo, reconhecendo a necessidade de se reagir à contrarreforma do ensino médio e à BNCC, reafirmando a autonomia pedagógica dos Institutos – consequente, negando a possibilidade de adesão ao PNLD proposto (cf. Nota do Fórum dos Dirigentes de Ensino do CONIF, de 27 de julho de 2021). A entidade, nesse documento, defende a utilização das obras do PNLD anterior e lança a proposta de que a Rede Federal produza, coletivamente, o seu próprio material didático, adequado à proposta de Ensino Médio Integrado e de politecnia que inspirou a criação dos Institutos.

Por fim, a resistência a mais essa etapa de precarização da educação pública tem sido construída também por algumas sociedades científicas e por organizações e associações de ensino, como é o caso do Fórum de Docentes de História da Rede Federal (em Manifesto divulgado em seu III Fórum, em 23 de julho de 2021) e da Sociedade Brasileira de Química. Em relação a esta última, em documento de 26 de julho de 2021, a Diretoria de Ensino de Química, analisa que “[…] esse tipo de oferta de disciplinas de núcleo flexível […] vem gerando grande discussão nas sociedades científicas. Como o itinerário formativo é optativo para o estudante […], sendo associado às possibilidades e escolhas das redes […], podem gerar discrepâncias em termos de abordagem de conteúdos e prejuízos aos alunos das escolas públicas […]”, inviabilizando “o oferecimento do itinerário formativo de Ciências da Natureza e suas Tecnologias em várias escolas, aumentando a desigualdades social e de acesso ao conhecimento no contexto das escolas públicas”. 

 

3 – Podemos considerar o controle do livro didático como um controle político, religioso e social diante da atual conjuntura?

Sim, isto sempre ocorreu historicamente. Para se ter uma ideia, na vigência do Estado Novo, o Decreto de 1938 sobre os livros didáticos, em seu artigo 20, proibia a adoção de qualquer obra “que desperte ou alimente a oposição e a luta entre as classes sociais”. Evidentemente, no caso das Ciências Humanas, as novas obras didáticas do PNLD 2021 que passaram pelo crivo dos editais e das equipes de avaliação representam um retrocesso em comparação com as obras dos anos anteriores. Voltando a citar o ministro da Educação, Milton Ribeiro – que é pastor presbiteriano -, a docente de Língua Portuguesa do Instituto Federal de Alagoas e diretora do Sintietfal, Ana Lady, ressaltou o discurso LGBTQIAfóbico do ministro durante uma cerimônia de lançamento do NEM, em 14 de julho de 2021 – cf. a entrevista da colega em http://www.sintietfal.org.br/2021/07/novo-ensino-medio-ministro-da-educacao-faz-discurso-lgbtqiafobico-e-quer-sua-ideologia-no-livro-didatico-afirma-dirigente-sindical/

A colega citada, assim como diversos/as educadores/as, participam da Frente Nacional por um PNLD Democrático, criada em 2021 como uma organização de resistência a todo esse processo, defendendo explicitamente a não adesão a esse PNLD 2021, com a recusa às obras ofertadas para escolha. A Frente, em 06 de agosto de 2021, dentro da programação do Webinário Ciclo de Debates sobre o Objeto 2, realizou em sua 3ª Mesa o debate intitulado “Presença ou ausência das relações étnico-raciais, de gênero e diversidade no Objeto 02 do Novo PNLD?”. Este evento contou com a participação de Jéssica Inanna, doutoranda em Matemática pela UNICAMP, autora da coluna Travesti Socialista no Portal Esquerda Online; o professor de Física Huyrá Araujo, do IFSP, mestre e doutor em Ciência dos Materiais pela UFSCAR; e a advogada Fernanda Vick, doutoranda e mestra em Direito do Estado pela FDUSP e integrante do Campanha Nacional pelo Direito à Educação, pela qual participou da elaboração do Manual de Defesa contra a Censura nas Escolas, lançada em 2018.

Sintetizando consideravelmente as contribuições dessa mesa, chamou bastante a atenção de quem acompanhava o Webinário o momento em que o professor Huyrá apresentou uma sistematização de dados e imagens que demonstram que as obras do Objeto 2 do PNLD 2021, voltadas para a área de conhecimento das Ciências da Natureza, mesmo após tantos debates e ações políticas dos movimentos sociais organizados em suas críticas acumuladas sobre os livros didáticos, em quase nada contemplam as questões referentes à diversidade étnico-racial e ignoram as epistemologias que não são eurocentradas. Além disso, assumem discursos que ignoram o racismo estrutural brasileiro, reforçando o mito da democracia racial que se reproduz no Brasil desde a década de 1930. Não se tratam, portanto, de obras antirracistas, como concluiu o professor Huyrá. 

Na sequência das apresentações, a convidada Fernanda Vick, advogada e doutoranda e mestra em Direito do Estado pela FDUSP, comparando os dois últimos Editais dos PNLD, mostra como a influência dos setores conservadores que compõem o Governo Bolsonaro instituiu o que ela denomina como “inversão da técnica” em relação às exigências desses editais, ou seja, deixa de afirmar como critérios de eliminação de obras a exigência de se tratar de temas e conteúdos com as chamadas “marcações sociais” que contemplam as diversidades, em que as identidades de gênero, sexual e racial eram exigidas como critérios de avaliação nos seguidos Editais do PNLD, para todos os níveis de ensino. Havia o critério de eliminação de obras que não abordassem essas questões da forma histórica e conceitualmente consolidada e garantidora de direitos presentes nas políticas públicas e legislação nacional, em consonância com tratados internacionais do qual o Brasil é signatário.

A inversão, segundo Fernanda, se deu pela supressão dos critérios de eliminação, agora substituídos pela inserção de “critérios de conformidade” e de generalização e apagamento dessas marcações sociais citadas. Além disso, os editais do PNLD inserem também, de forma sutil, os parâmetros defendidos pelo movimento de extrema-direita Escola sem Partido. Assim, a título de exemplo, comparando-os os dois últimos editais, enquanto o PNLD anterior, na etapa avaliativa das obras, apresentava como critérios eliminatórios comuns a necessidade de abordagem dos temas destacados acima, os novos editais constroem uma redação genérica e vaga que estabelece critérios gerais comuns em defesa de um certo “pluralismo de ideias”. Assim, as obras passam a ser escolhidas “sem nenhum critério, a bel prazer dos interesses do governo”, segundo Fernanda Vick.

Mais do que ler estes breves comentários, vale muito a pena conferir essas apresentações em: https://www.youtube.com/watch?v=Uv38Ck5Nyms 

Por fim, sob o olhar específico das Ciências Sociais, ao consultar as obras da área de Ciências Humanas disponibilizadas para consulta e escolha do PNLD 2021, mas considerando as intervenções citadas acima, podemos dizer que estes livros didáticos, de certa forma – e considerando também as diferenças existentes entre essas produções e projetos editoriais –, até conseguem manter relativamente debates presentes nos PNLD anteriores em relação à defesa dos direitos humanos e às questões que perpassam a identidade de gênero, a diversidade sexual e a proposta de construção de uma educação antirracista, porém, apresentando um debate aligeirado, sintético e pouco aprofundado.

Ressalto que há a necessidade de se produzir estudos comparativos entre as diversas coleções do PNLD para se manter a dimensão mais precisa do escopo e do significado dessas mudanças nas áreas de conhecimento e nas disciplinas específicas – tarefa que certamente as faculdades e cursos de licenciaturas específicos já devem ter assumido a partir da disponibilização desses materiais. De qualquer forma, posso afirmar desde já que não há como reduzir 50% dos conteúdos dos livros didáticos do ensino médio sem prejuízo da qualidade da formação e da didatização adequada desses conteúdos numa pretensa interdisciplinaridade que na prática não se concretiza, como se observa com tranquilidade nas obras.

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Publicaremos a segunda parte em breve, fique conosco!