Nova Previdência e as Mudanças nas Alíquotas de Recolhimento
Até a presente data, a maioria dos servidores públicos federais pagam à Previdência o equivalente a 11% de sua remuneração total, é o caso daqueles que ingressaram no serviço público até 3 de fevereiro de 2013. Os servidores que ingressaram no serviço público de 4 de fevereiro de 2013 em diante também contribuem com 11% da renda, cuja aposentadoria se dará até o teto do INSS.
Quem aderiu à Funpresp, a Previdência complementar, também recolhe os mesmos 11%, mas sobre o teto do INSS (R$ 5.839.45). Porém, para receber mais na hora de se aposentar, esse servidor pode optar por contribuir com outras alíquotas ( de 7,5%, 8% ou 8,5%), que irão incidir sobre o Salário de Participação para o fundo complementar.
Todavia, a partir da reforma, para os servidores que continuarem ligados ao RPPS (Regime Próprio de Previdência Social), as alíquotas vão variar de 7,5% a 22% para todos os servidores.
Após a reforma, as alíquotas nominais progressivas – isto é, o desconto sobre cada faixa de renda – vão variar de 7,5% a 22% para todos os servidores. Esse último percentual, por exemplo, será aplicado somente à parcela da renda que exceder R$ 39 mil mensais.
A contribuição efetiva, ou seja, o desconto total sobre o salário, vai variar de 7,5% a 16,79% para quem ganha até R$ 39 mil por mês. Para quem ganha acima disso, o desconto passará de 16,79%.
Valor em 2019 – | Alíquota |
por faixa – | Alíquota efetivamente cobrada sobre o total |
Até 1 salário mínimo – | 7,50% |
A partir de 1 SM até R$ 2.000 – | 9% |
A partir de R$ 2.000,01 até R$ 3.000 – | 12% |
A partir de R$ 3.000,01 até o teto – | 14% |
Do teto até R$ 10.000 – | 14,50% |
A partir de R$ 10.000,01 até R$ 20.000 – | 16,50% |
A partir de R$ 20.000,01 até R$ 39.000 – | 19% |
Acima de R$ 39.000 – | 22% |
No caso de déficit atuarial, além dessa contribuição, poderá ter uma contribuição extraordinária, que atingirá inclusive os inativos. Possivelmente as novas alíquotas de contribuição começarão a ser aplicadas sobre o salário de março de 2020, que em geral é pago em abril. Cabe ressaltar que alguns pontos ainda poderão ser alterados na Reforma Paralela que está nesse momento em discussão no plenário.
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