O jurídico do SINTIFRJ conseguiu uma importante vitória no processo coletivo que objetivava reconhecer o direito a manutenção do regime de previdência anterior a lei que instituiu o FUNPRESP. O juiz da 19° Vara Federal do Rio janeiro julgou procedente a demanda ajuizada pelo nosso sindicato para condenar o IFRJ a permitir que as e os servidores públicos docentes substituídos processualmente e que ingressaram na entidade após a instituição do Regime de Previdência Complementar (04 de fevereiro de 2013), sem perda do vínculo efetivo, e já exerciam o cargo vinculado ao RPPS sob o regime anterior, possam exercer a opção prevista no §16 do art.40 da Constituição Federal, de acordo com o regime de previdência anterior a edição da Lei 12.618/2012. E a decisão alcança a todas as e os servidores do IFRJ, mesmo não sindicalizados.
Essa decisão confirmou os efeitos da liminar concedida por esse mesmo juízo, e os servidores representados na ação já obtiveram o direito junto ao Instituto.
Os servidores que entraram com essa ação individualmente, que tomaram posse no Instituto após a ação coletiva já ter sido distribuída, devem aguardar a conclusão das mesmas, pois a decisão do processo coletivo não abrange aqueles que ajuizaram ação posterior com o mesmo objeto.
Ainda cabe recurso.
Att,
Setor Jurídico do SINTIFRJ
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