Nesta quinta-feira, dia 1 de agosto, a portaria 983/2020, criada pelo governo anterior e que prejudicava a categoria docente, foi finalmente revogada. Essa conquista foi uma das pautas da greve, presente em um dos itens do Termo de Acordo nº 10/2024.
Desde novembro de 2020, o sindicato vem lutando para derrubar esta portaria, que além de ilegal, pois desconsidera leis que já regulamentam a carreira EBTT, como a lei 11.982/2008 e a 12.722/2012, prejudicava a categoria docente, limitando os horários de pesquisa e extensão, sobrecarregando os(as) professores(as) nas horas de aula.
A revogação foi datada como 30 de julho e publicada na edição de hoje, (01/08), no Diário Oficial da União (DOU), assinada pelo ministro da Educação, Camilo Santana.
No lugar da portaria 983/2020, entrará em vigência, de modo transitório pelo prazo de 60 dias, a Portaria 750/2024. A Comissão Nacional Docente (CND) do SINASEFE fará uma análise sobre a nova Portaria, e divulgará um novo parecer sobre o texto.
Hoje, o Sinasefe se reúne com o MEC para pressionar o GT a elaborar, o quanto antes o texto definitivo que substituirá as portarias 983/2020 e a 750/2024 e que esse novo texto tenha a participação do sindicato, para que ele venha alinhado com as demandas da base.
Essa vitória se deu pelo esforço de todos e de todas que participaram e apoiaram a greve da educação federal de 2024, por isso é de grande importância o fortalecimento do sindicato, com a participação de cada vez mais servidores(as).
Sintifrj na luta, pois só ela muda a vida!