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NOTA SOBRE alteração DO DECRETO 1590 DE 1995 em 04/05/2024

Foi publicada no Diário Oficial da União de ontem (04/05) uma alteração no decreto 1590 de 1995, que diz respeito à obrigatoriedade do controle de frequência para servidores públicos federais, que acabou gerando muitas dúvidas em docentes EBTT e em toda a base do SINTIFRJ, já que parecia colocar sob suspeita a intenção do governo em cumprir com os acordos celebrados no contexto da greve. 

Isto se justifica mediante a observação que o novo texto mantinha a omissão original quanto à equiparação entre as carreiras EBTT e do Magistério superior no que diz respeito à dispensa do ponto eletrônico dada a natureza do trabalho docente e suas especificidades. 

Diante desta surpresa, os(as) representantes do SINASEFE Nacional tomaram a providência de entrar em contato com o Ministério da Educação (MEC) e com o Ministério de Gestão e Inovação (MGI) para questionar o motivo de tal alteração não ter sido condizente com o acordado. 

O MEC imediatamente respondeu que não tinha conhecimento dessa alteração e buscaria informações porque a minuta que eles elaboraram e encaminharam para a assessoria jurídica do MGI e que deveria seguir para a assinatura do presidente não era aquela publicada no D.O.U. O MGI também mostrou surpresa com o teor da alteração do decreto.

Felizmente, tanto o MEC quanto o MGI responderam prontamente, após as devidas apurações, que a referida alteração alteração é resultado do encaminhamento de uma demanda represada do Ministério do Trabalho que buscava atender a uma demanda de cargos e direções de algumas entidades do serviço público federal que ainda não eram obrigados a bater ponto. Segundo foi informado aos sindicatos, este trâmite estava em andamento desde data anterior à assinatura do nosso acordo.

De todo modo, o MGI e o MEC foram questionados se não seria imprudente a publicação de tal modificação sem que houvesse tempo hábil para a efetivação de todas as alterações necessárias, incluindo aquelas estabelecidas no acordo de greve com os(as) trabalhadores(as) da educação. O MGI, por meio de seus representantes, alegou então que não tem controle sobre as publicações do Ministério do Trabalho em D.O.U. e seus processos específicos. 

Em face disso, o governo garantiu e reforçou novamente que o acordo será cumprido em sua integralidade e que nesse momento a minuta de construção da alteração do decreto para a equiparação definitiva de docentes EBTT e MS quanto à dispensa do ponto eletrônico está sendo discutida na assessoria jurídica do MGI para ser encaminhada à Casa Civil, algo que tranquiliza os(as) trabalhadores(as). 

O acordo da greve de 2024 será cumprido da maneira que foi assinado e nós seguiremos cobrando do governo e orientando a nossa base sempre que qualquer acontecimento puder sugerir o contrário. 

 

SINTIFRJ na luta!

Direção Executiva – Biênio 2023-2025.