Notícias

Resposta da PRODIN a respeito dos descontos indevidos no auxílio-transporte

Resposta da PRODIN a respeito dos descontos indevidos no auxílio-transporte

Nesta sexta-feira, 29 de agosto, o SINTIFRJ realizou reunião com a Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional e Valorização de Pessoas (PRODIN) do IFRJ sobre os descontos indevidos no auxílio-transporte. Participaram, pelo SINTIFRJ, os coordenadores gerais Affonso Pereira e Roberta Cassiano, os diretores executivos Adão de Assis e Isabel Ostrower e o advogado do sindicato, Giancarlo Bonan. Pela PRODIN, estiveram presentes o pró-reitor Bruno Campos, o diretor da Diretoria de Gestão e Valorização de Pessoas (DGP) Heleno Ferreira Lima e servidores(as) da área técnica responsável pelos processos discutidos.

Diante da denúncia do sindicato sobre descontos indevidos no auxílio-transporte, sem devolução e sem justificativa transparente, a PRODIN informou que as mudanças decorrem de orientação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). Segundo a Pró-Reitoria, após auditoria da CGU, o MGI passou a exigir que o pagamento do benefício seja vinculado aos dias de “efetivo deslocamento ao campus” registrados pelos(as) servidores(as). Para isso, estaria sendo implantado um controle diário de presença (um “clique”), que credite o auxílio nos dias com registro, inclusive quando houver comparecimento além do previsto, e desconte nos dias sem registro. De acordo com a PRODIN, o objetivo declarado do MGI é aferir de forma imediata a chamada “presencialidade” dos(as) servidores(as) em todos os órgãos federais, no contexto da atual agenda de austeridade fiscal.

Os representantes da gestão informaram que tentaram corrigir os descontos do auxílio-transporte registrando, no sistema, os dias efetivamente trabalhados. Contudo, segundo relataram, o MGI tem invalidado esses lançamentos, o que mantém os descontos. O problema ocorre desde março de 2025, mas só foi percebido de forma mais ampla a partir de maio. A gestão explicou que os registros que estão sendo feitos agora têm a finalidade de viabilizar a devolução dos descontos já realizados. Cada dia validado passa a compor a base para estorno em folha, gerando crédito correspondente quando o lançamento é aceito pelo MGI. Segundo a gestão, o Ministério disponibilizou recentemente uma funcionalidade específica para registrar essas correções. As primeiras devoluções foram processadas na folha de agosto e a previsão é avançar na folha de setembro, com a regularização de cerca de 80 por cento dos casos, aproximadamente 500 registros. Ainda assim, estimam que os descontos persistam por mais dois a três meses até a estabilização do processo. Importante destacar que esse prazo foi informado após questionamentos incisivos da direção do sindicato, que cobrou transparência e previsibilidade para os(as) servidores(as) afetados(as).

Sistema de registro de presença alinhado ao MGI

A PRODIN informou que está desenvolvendo um novo sistema automático de registro de presença, em conformidade com as exigências do MGI. Enquanto a solução não entra em produção, as correções de descontos continuarão sendo lançadas manualmente, com previsão de estabilização em dois a três meses.

A coordenação do SINTIFRJ questionou a possibilidade de uma folha suplementar para devolução imediata dos valores descontados. A Reitoria respondeu que não há viabilidade operacional para esse procedimento. Diante disso, o Sindicato solicitou esclarecimentos sobre o método de apuração dos dias “efetivamente trabalhados”.

O Sindicato lembrou que, em 27 de agosto, a PRODIN orientou docentes a informar o número de dias de “efetivo deslocamento ao campus” com base na grade horária semanal. Ressaltamos que esse critério não reflete a realidade, pois o comparecimento presencial muitas vezes ultrapassa os dias previstos na grade, devido a atividades de planejamento, pesquisa, extensão e gestão. Após o debate, a PRODIN comprometeu-se a enviar nova comunicação suprimindo a referência à “grade horária semanal”. Assim, para fins de Auxílio-Transporte, serão contabilizados os dias informados pelo(a) docente e validados pela chefia imediata.

No caso dos(as) TAEs, defendemos que a apuração siga o PGD (Programa de Gestão e Desempenho) para quem aderiu. Os dias considerados para o benefício devem ser aqueles registrados e homologados no PGD, refletindo o efetivo deslocamento ao local de trabalho. Reiteramos que a gestão deve repassar ao MGI, como base fidedigna, as informações do PIT/RAD (docentes) e do PGD (TAEs), tanto para a devolução dos descontos já realizados quanto para o cálculo mensal do benefício. Houve resistência da gestão a esse entendimento, mas reafirmamos que esses documentos institucionais são a fonte adequada para aferir o “efetivo deslocamento”.

Mobilização e próximos passos

Chamou a atenção a postura do pró-reitor, que em diversos momentos concordou com as ponderações apresentadas pelo Sindicato e reconheceu a necessidade de pressão sobre o MGI, chegando a afirmar que diversos assuntos debatidos fazem parte do campo da luta. Esse reconhecimento reforça que a garantia de direitos não se esgota em trâmites administrativos. A devolução dos descontos é uma reparação necessária, mas insuficiente se não estivermos atentos(as) e mobilizados(as). Sem mobilização, medidas excepcionais e controles emergenciais tendem a se naturalizar como regra, com impactos permanentes sobre nossos direitos.

Os relatos colhidos na reunião indicam que seguiremos em um contexto de instabilidade nos próximos meses. Ainda não há respostas concretas sobre o método definitivo de aferição dos dias de “efetivo deslocamento” nem um cronograma claro para regulamentação e implementação desse procedimento no IFRJ.

Em breve, publicaremos um relato mais detalhado da reunião. O SINTIFRJ segue à disposição para dúvidas e sugestões. Participe, organize-se e fortaleça o Sindicato. O SINTIFRJ somos nós.

 

SINTIFRJ na luta!

Direção Executiva – Biênio 2025-2027.