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Nossa luta garante avanços: STJ confirma direito ao RSC para aposentados da carreira EBTT!

No dia 6 de fevereiro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que servidores aposentados antes da vigência da Lei nº 12772/2012 têm direito à equivalência entre a Retribuição por Titulação (RT) e ao grau a que faria jus no Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC). O julgamento ocorreu na 1ª Seção do tribunal, que analisou o Tema 1292, e essa decisão terá repercussão sobre processos com o mesmo tema. Pode-se considerar o fato uma vitória da nossa categoria!

A RT foi instituída em fevereiro de 2009 para docentes do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), conforme a classe, nível e titulação comprovada, sendo incluída no cálculo de proventos e pensões, desde que o certificado ou título tenha sido obtido antes da aposentadoria. A partir de março de 2013, com a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal pela Lei 12772/2012, a forma de cálculo da RT foi alterada. Apesar de a legislação não prever restrição quanto à data da aposentadoria para o direito à equivalência, a Administração vinha negando o benefício a servidores aposentados antes de março de 2013, sob o argumento de que a RSC era somente aos ocupantes de cargos quando da edição da lei, o que não poderia ser estendido aos aposentados. É algo que costumamos ouvir muitas vezes quando se trata dos benefícios aos aposentados.

Neste julgamento recente, o STJ entendeu que o RSC é uma vantagem permanente prevista na Lei e não uma gratificação condicionada ao exercício do cargo. Assim, deve ser incluída no cálculo dos proventos e pensões, conforme estabelece o § 1º do artigo 17 da Lei 12772/2012 aos aposentados anteriormente, desde que com direito a paridade no benefício. O SINASEFE, nosso Sindicato Nacional, por intermédio da sua Assessoria Jurídica Nacional (AJN), apresentou requerimento de admissão de amicus curiae e apresentou memoriais para os ministros julgadores em defesa dos servidores. 

De acordo com o SINASEFE, a decisão do STJ também fortalece a luta dos técnico-administrativos em educação pela implementação do RSC-TAE no Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE). A proposta segue os moldes do Incentivo à Qualificação, um modelo já consolidado, permitindo uma tramitação mais rápida e evitando a necessidade de novas estruturas burocráticas. 

Também no dia 6 de fevereiro, junto ao Ministério da Educação (MEC), o SINASEFE lembrou que o Grupo de Trabalho (GT) do RSC-TAE possui um prazo para encerramento das atividades a ser cumprido, que deve acontecer até o mês de março deste ano. Diante disso, o Sindicato Nacional encaminhou ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) o Ofício nº 38/2025, questionando sobre os prazos para publicação do Projeto de Lei (PL) que terá como tema o RSC-TAE (e também outros acordos de diversas categorias), reforçando que as questões a serem vencidas pelo GT devem ser concluídas o mais breve possível (para que conste integralmente no PL).

É isso, temos que continuar lutando pelo bem estar dos aposentados e pelo RSC que conquistamos na greve!

Saudações sindicais! SINASEFE e SINTIFRJ na luta!