Ontem, no dia 10 de dezembro, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) relatou que o texto da Medida Provisória, que visa garantir a reestruturação remuneratória de 9% e 5% para os anos de 2025 e 2026, foi enviado para à Casa Civil, uma das conquistas da greve de 2024.
A informação foi confirmada durante a reunião do GT PCCTAE, realizada no dia de ontem. Ainda não foi divulgado o texto da MP, entretanto, foi confirmado que a regulamentação do Reconhecimento de Saberes e Competências não estava presente no texto, e que possivelmente (é o que se espera) será levado ao Congresso via Projeto de Lei (PL) em 2025.
Segundo o MGI, o GT PCCTAE será prorrogado por 150 dias, até 30 de maio de 2025. A próxima reunião ficou agendada para 23/01/25. Este fato ainda será formalizado pelo Ministério.
A Medida Provisória enviada para a Casa Civíl tem o objetivo de garantir o aumento na folha de pagamento de janeiro, que é paga em fevereiro. Para além dos temas já abordados, a reunião também pautou o reposicionamento das(os) aposentadas(os) e a migração de servidoras(es) do PUCRCE para o PCCTAE.
Pautas da reunião
A reunião do GT PCCTAE tratou de seis itens, veja o resumo dos apontamentos:
- Reposicionamento de aposentadas(os): o governo relatou impedimentos técnicos, jurídicos e orçamentários, entretanto, ainda será elaborada tabela de correlação, levantamento de dados e cálculo do impacto orçamentário;
- Prazo para opção dos servidores do PUCRCE ao PCCTAE: dentre 212 servidoras(es) será levantado o número exato de quem poderá optar pela adesão, também está pendente levantamento de dados e cálculo do impacto orçamentário;
- Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-TAE): será debatido no GT RSC-TAE da CNSCCTAE e deverá ser levado ao Congresso via Projeto de Lei (PL) em 2025;
- Jornada de trabalho – plantão 12 horas por 60 horas: apesar de sinalização positiva, ainda será feito estudo técnico desta modalidade de escala;
- Carga horária das profissões regulamentadas: área técnica do MGI relatou que existem divergências entre instrumentos normativos (como leis específicas das profissões e RJU), representação do SINASEFE citou a Portaria nº 1.100/2006 para exemplificar a possibilidade de inclusão de profissões;
- Jornada de trabalho de 6 horas ininterruptas (30 horas semanais): neste ponto, diante da repetida cobrança do SINASEFE por um encaminhamento político do governo sobre o assunto, o MGI apontou que vai formalizar uma posição conjunta com o MEC, mas não apontou data
Defesa das 30h para todas(os) TAEs já!
O SINASEFE reafirmou a defesa da implementação das 30h para os(as) TAEs, uma luta que há muito tempo é reivindicada pela categoria, que trata de uma medida para garantir tratamento isonômico entre todos os trabalhadores da carreira (hoje apenas parte dos TAEs dispõe dessa jornada de trabalho) e que foi prometida pelo governo no acordo de greve de 2024.
Atualmente, o MGI está criando, ainda, barreiras para a continuidade das 30h para os(as) TAES, alegando questões técnicas, entretanto o SINASEFE argumenta em contrariedade. Segundo o sindicato nacional, essa modalidade já existe na Rede Federal, fazendo cair por terra a contrariedade do MGI sobre o tema.
O MGI abriu o debate apontando obstáculos técnicos, rebatidos pelo sindicato nacional. Segundo o 2º tesoureiro do SINASEFE Elton John “Argumentamos que se trata não apenas de uma questão técnica ou jurídica, até porque foram citadas diversas legislações que sustentam a aplicação das 30h, e que essa modalidade já existe na Rede Federal. Trata-se, portanto, de avançar politicamente e de maneira clara e objetiva na implementação das 30 horas para todos os TAEs e sem redução da remuneração, tal como consta no Termo de Acordo de Greve”.
O sindicato nacional reafirma a importância da carga horária de 30h para combater o adoecimento dos(as) TAEs, proporcionando melhores condições de trabalho e qualidade de vida, além de garantir tratamento isonômico entre os trabalhadores da carreira, melhorando assim o próprio serviço devolvido à população.