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Confira os itens do acordo de greve que ainda não foram cumpridos pelo governo. Junte-se conosco na paralisação e na luta pela educação pública!

Há quase seis meses, servidoras e servidores federais da educação aguardam que o Governo Lula cumpra os acordos que encerraram a greve de 2024. Nesse período, a categoria tem se sentido desprezada e ignorada por um governo que, inicialmente, era visto como aliado. Além de não honrar os compromissos firmados, o governo tem ignorado dezenas de ofícios enviados pelo SINASEFE Nacional, não estabelece novos prazos claros e não apresenta propostas concretas nas reuniões dos Grupos de Trabalho (GTs).

Essa postura gera uma imensa preocupação em relação às promessas feitas para janeiro de 2025, como as recomposições salariais e a aglutinação dos níveis iniciais da carreira docente. A insegurança é grande diante desse histórico de descaso e falta de compromisso.

Para esclarecer a gravidade da situação e subsidiar o debate a ser travado com nossas comunidades, destacamos abaixo os itens do acordo de greve que permanecem sem avanço:

Docentes

  • Fim da Portaria 1.590 (ponto eletrônico): Implementação deveria ser imediata.
  • Nova Portaria substitutiva da 983: O prazo estipulado pelo GT era de 60 dias, mas quase seis meses se passaram sem resultados.
  • Criação de regras nacionais para a progressão docente e recomposição do CPRSC: Prazo de 30 dias, também não cumprido.

Termo de Acordo nº 10 – Greve 2024 – Reestruturação do PCCMF/EBTT

TAES

  • Regulamentação do RSC (prazo era 180 dias, mas até agora não foi apresentada nenhuma proposta, logo, tende a não ser cumprido); 
  • Revisão do decreto 9.991/19, que trata da política de desenvolvimento de pessoas (prazo era dezembro); 
  • Racionalização dos cargos; GT para avaliar os impactos de nova abertura de prazo para migração do PUCRCE para o PCCTAE (deveria ser finalizado em dezembro, para ser implementado em 2025); 
  • Extensão do artigo 30 da lei 22.772 – afastamento para pós graduação (prazo era 180 dias); 
  • Revisão das regras para concessão de adicional de periculosidade e insalubridade (prazo de 180); 
  • Jornada de 30h semanais (prazo de 180 dias); 
  • Carga horária das profissões regulamentadas  (prazo de 180 dias); 
  • Regulamentação das Regras de Transição da aceleração das progressões (prazo até o fim de 2024).

Termo de Acordo nº 11 – Greve 2024 – Reestruturação do PCCTAE

Praticamente nada foi cumprido dentro dos prazos estabelecidos. A avaliação do SINTIFRJ é clara: sem luta, nada será garantido! Por isso, convocamos toda a categoria a paralisar suas atividades nos dias 11 e 12 de dezembro. Precisamos protestar e pressionar o governo para que os acordos sejam finalmente cumpridos.

Participe!

SINTIFRJ na luta pela educação pública e pela dignidade das servidoras e dos servidores!

Direção Executiva
Biênio 2023-2025