Há quase seis meses, servidoras e servidores federais da educação aguardam que o Governo Lula cumpra os acordos que encerraram a greve de 2024. Nesse período, a categoria tem se sentido desprezada e ignorada por um governo que, inicialmente, era visto como aliado. Além de não honrar os compromissos firmados, o governo tem ignorado dezenas de ofícios enviados pelo SINASEFE Nacional, não estabelece novos prazos claros e não apresenta propostas concretas nas reuniões dos Grupos de Trabalho (GTs).
Essa postura gera uma imensa preocupação em relação às promessas feitas para janeiro de 2025, como as recomposições salariais e a aglutinação dos níveis iniciais da carreira docente. A insegurança é grande diante desse histórico de descaso e falta de compromisso.
Para esclarecer a gravidade da situação e subsidiar o debate a ser travado com nossas comunidades, destacamos abaixo os itens do acordo de greve que permanecem sem avanço:
Docentes
- Fim da Portaria 1.590 (ponto eletrônico): Implementação deveria ser imediata.
- Nova Portaria substitutiva da 983: O prazo estipulado pelo GT era de 60 dias, mas quase seis meses se passaram sem resultados.
- Criação de regras nacionais para a progressão docente e recomposição do CPRSC: Prazo de 30 dias, também não cumprido.
Termo de Acordo nº 10 – Greve 2024 – Reestruturação do PCCMF/EBTT
TAES
- Regulamentação do RSC (prazo era 180 dias, mas até agora não foi apresentada nenhuma proposta, logo, tende a não ser cumprido);
- Revisão do decreto 9.991/19, que trata da política de desenvolvimento de pessoas (prazo era dezembro);
- Racionalização dos cargos; GT para avaliar os impactos de nova abertura de prazo para migração do PUCRCE para o PCCTAE (deveria ser finalizado em dezembro, para ser implementado em 2025);
- Extensão do artigo 30 da lei 22.772 – afastamento para pós graduação (prazo era 180 dias);
- Revisão das regras para concessão de adicional de periculosidade e insalubridade (prazo de 180);
- Jornada de 30h semanais (prazo de 180 dias);
- Carga horária das profissões regulamentadas (prazo de 180 dias);
- Regulamentação das Regras de Transição da aceleração das progressões (prazo até o fim de 2024).
Termo de Acordo nº 11 – Greve 2024 – Reestruturação do PCCTAE
Praticamente nada foi cumprido dentro dos prazos estabelecidos. A avaliação do SINTIFRJ é clara: sem luta, nada será garantido! Por isso, convocamos toda a categoria a paralisar suas atividades nos dias 11 e 12 de dezembro. Precisamos protestar e pressionar o governo para que os acordos sejam finalmente cumpridos.
Participe!
SINTIFRJ na luta pela educação pública e pela dignidade das servidoras e dos servidores!
Direção Executiva
Biênio 2023-2025