Na manhã do dia 25 de novembro, foi deflagrada greve por tempo indeterminado dos(as) servidores(as) da Rede Municipal do Ensino do Rio de Janeiro. O motivo da greve é o combate ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 186/2024 e à Lei nº 8.666/2024 que impõe uma jornada maior para os(as) trabalhadores(as) da educação municipal, um verdadeiro retrocesso para a educação pública e uma medida que aumenta a precarização das condições de trabalho. A deflagração da greve ocorreu na quadra da Escola de Samba São Clemente, em assembleia lotada. Juntamente com a greve, foi aprovado também um calendário de mobilizações, sendo o primeiro ato previsto neste calendário um que ocorreu hoje, dia 26 de novembro, na parte da manhã, em frente à Câmara dos Vereadores na Cinelândia, Centro do Rio de Janeiro.
Infelizmente, os manifestantes enfrentaram dura repressão policial ao exercer seu direito de protestar, o que é inaceitável! Policiais militares lançaram bombas de efeito moral e spray de pimenta, pelo menos dois professores foram detidos e conduzidos à 6ª DP, no Centro. Após pressão em frente à delegacia, os professores foram libertos. Muitos manifestantes ainda estão na porta da Câmara dos Vereadores nesse momento, pois até agora o PLC não foi votado. Ainda há também uma concentração significativa de policiais militares, tudo aponta que estejam lá para intimidar os manifestantes.
O PLC 186/2024 e à Lei nº 8.666/2024 devem ser derrubados pela luta e pela organização dos(as) trabalhadores(as) da educação!
A PLC 186/2024, especificamente, altera o estatuto dos funcionários públicos municipais, a contagem da carga horária dos(as) profissionais da educação, os regime jurídicos dos funcionários públicos do município e os dispositivos das Lei 94/1979 de forma a precarizar ainda mais o trabalho desses(as) trabalhadores(as) da educação. Além disso, o PLC dispõe negativamente sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro e sobre a Lei 5.623/2013, que impacta diretamente o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Funcionários da Secretaria Municipal de Educação.
A maneira como o PLC propõe fazer essas alterações é mudando os seguintes requisitos:
- O projeto adequa a disciplina do estágio probatório ao modelo já adotado pela maioria dos entes federados, permitindo que a avaliação do servidor público seja realizada por ciclos de avaliação durante o período de 3 (três) anos;
- Autoriza o parcelamento das férias em 3 etapas, sendo que uma delas não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os outros dois não inferiores a 5 dias corridos;
- Revoga a licença especial e regula a contagem da carga horária dos integrantes do quadro de pessoal do magistério, que passa a ser contada em minutos, compreendendo a referência a “hora” como lapso temporal de 60 minutos, e não mais 50 minutos, como antigamente.
Diante dessa situação, o SINTIFRJ se solidariza com a greve das(os) servidoras(es) da Educação Municipal, que lutam contra a retirada de direitos do funcionalismo público municipal promovida pelo Prefeito Eduardo Paes e obviamente repudia a ação violenta e injusta da Polícia Militar do Governo Cláudio Castro que é outro problema gigante que temos no estado do Rio de Janeiro.
Contem com a nossa solidariedade de classe! Que nós, servidoras e servidores da educação, estejamos sempre unidos e presentes nos atos e em todas as ações em favor de uma educação pública, gratuita e de qualidade!
Direção Executiva – Biênio 2023-2025.