No dia 31 de outubro de 2024, foi a data limite para as adequações do PGD nos órgãos que aderiram ao programa, conforme estabelecido na Instrução Normativa nº 21/2024 do MGI. Enquanto integrantes da Comissão Central do PGD (CCIA), gostaríamos de informar a comunidade sobre o status do programa, que tem nos procurado com preocupações e dúvidas a respeito do tema.
As adequações necessárias ao IFRJ para atender ao PGD da IN 24/2023, também chamado de “PGD 2.0”, incluem a elaboração de atos de autorização, de instituição e regulamentos do órgão com base na IN nº 24/2023. Além disso, é essencial que o sistema esteja adaptado e configurado de acordo com os parâmetros da referida instrução, além de ter o ciclo do PGD em pleno funcionamento, com os planos de entrega e de trabalho cadastrados e avaliados.
O PGD do IFRJ, aprovado ad referendum e instituído sem a participação da comunidade e do Conselho Superior do Instituto, baseia seus atos de autorização e de instituição na IN 24/2023, contudo o sistema está configurado para a norma anterior do PGD, a Instrução Normativa nº 65, de 2021.
Conforme a IN nº 21/2024, hoje (31/10/24) é o último dia para a conclusão das adequações. De acordo com a instrução, em seu Art. 32, parágrafo 1º:
§ 1º O PGD em desacordo com o disposto nesta Instrução Normativa Conjunta será considerado revogado a partir do primeiro dia após o decurso do prazo estabelecido no caput.
A situação, portanto, é grave. Recebemos informações da Diretoria de Gestão de Tecnologia de Informação (DGTIC) que o sistema Polare e SIG estarão fora do ar para adequações estruturais para atender à nova versão do sistema. No entanto, essas adequações não são definitivas, pois ainda dependem da atuação da DGP e da PRODIN. Principalmente, a CCIA deveria estar devidamente esclarecida e participar de forma central no processo, no entanto, isso não tem ocorrido.
Isto significa que, a partir de 1º de novembro, quando todos os órgãos deveriam estar com o PGD em pleno funcionamento (com normas atualizadas, sistema novo, ciclos de avaliação acontecendo, etc), o IFRJ não conseguiu atender ao prazo estipulado.
É importante ressaltar que, desde junho de 2024, mesmo durante a greve, servidores têm sinalizado e cobrado formalmente uma posição do IFRJ sobre o andamento dessas atualizações. Até aquela data, o prazo para adequação era 31 de julho de 2024. Em setembro de 2024, a Comissão Local do PGD da Reitoria (CLPGD.rt) enviou uma carta aos servidores expressando essas preocupações. Apesar de o MGI ter prorrogado o prazo para 31 de outubro de 2024, o IFRJ não conseguiu cumprir as etapas necessárias. A importância atribuída ao programa no IFRJ está muito aquém do esperado.
Desde a primeira reunião da comissão central do PGD, o primeiro ponto levantado pelos integrantes foi a cobrança da atualização do sistema, tanto porque a versão atual era confusa e desconforme com o novo PGD, quanto pela necessidade de atendimento ao prazo de 31 de outubro.
Hoje, o IFRJ emitiu uma nota dizendo que as atualizações estão “em andamento” quando, na verdade, deveriam comunicar que as atualizações foram concluídas. Um calendário foi cobrado reiteradamente, mas sem qualquer retorno por parte das autoridades envolvidas. Além disso, a CCIA não recebeu a nova versão do Polare para contribuições, conforme prometido.
Ainda faltam as parametrizações de acordo com a IN, a atualização da resolução e dos POPs relacionados às adequações, sem esquecer que alterações mais amplas no programa devem ser avaliadas, necessariamente, pelo CONSUP. Quando, de fato, o PGD entrará em conformidade? Existiriam outras etapas além das mencionadas acima? Quais seriam elas? Onde está o cronograma com as ações que restam e seus respectivos prazos?
A comunicação e a transparência para com a comunidade do IFRJ e o respeito da CCIA como instância democrática – pela qual devem passar as questões relativas ao PGD – são fundamentais para que as mudanças necessários sejam realizadas a tempo e de forma a corresponder efetivamente à realidade dos servidores
Por fim, no curso da confecção desta carta, tivemos conhecimento de atualizações realizadas pelo Comitê Executivo do PGD, no âmbito do MGI (Resolução CPGD/MGI Nº 2, de 30 de outubro de 2024), que somados a manifestação do MGI do dia 25 de outubro de 2024, alteram o prazo para parte das tarefas previstas para o dia 31 de outubro. O novo prazo passa a ser o dia 31 de dezembro. Entendemos que ainda é desafiador o prazo e é preciso que a comunidade permaneça atenta, de forma que não haja perda de direitos conquistados pela luta dos servidores. E, pelo contrário, seja possível avançar para um PGD mais democrático no IFRJ!
créditos:
Fernando Rocha Beserra -TAE – Integrante da Comissão Central do PDG (CCIA) e Conselheiro do Conselho Superior do IFRJ
Vanessa Souza Maluf – TAE – Integrante da Comissão Central do PDG (CCIA)
Renan Venancio – TAE – Integrante da Comissão Central do PGD (CCIA)
Louhan de Oliveira Silva Sodré – TAE – Integrante da Comissão Central do PGD (CCIA)
Priscila Caetano Bentim – TAE – Integrante da Comissão Local do PGD da Reitoria
Fernando Moraes de Oliveira – Docente – Conselheiro do Conselho Superior do IFRJ
Ada Guagliardi Faria – TAE – Integrante da Comissão Local do PGD da Reitoria
Daniela Zanotti da Silva – Coordenadora Geral do SINTIFRJ e TAE
Leyza Buarque Lucas – Docente – Conselheira do Conselho Superior do IFRJ
Luana Adria Vieira Monteiro – TAE – Conselheira do Conselho Superior do IFRJ
Marcelo Nunes Sayão – Docente
Paulo André Ferreira – TAE – Conselheiro do Conselho Superior do IFRJ
Roberta Ribeiro Cassiano – Docente – Coordenadora Geral do SINTIFRJ e Conselheira do Conselho Superior do IFRJ
Eliel da Silva Moura – TAE
Roberto Soares da Cruz Hastenreiter – Docente – Conselheiro do Conselho Superior do IFRJ
Romulo Henrique Jesus Souza – TAE – Conselheiro do Conselho Superior do IFRJ
Gilson Cassiano de Góes Filho – Docente
João Carlos Escosteguy Filho – Docente
Thais Rodrigues Martins – TAE – Conselheira do Conselho Superior do IFRJ
Maurício Cardoso Xavier – TAE – Conselheiro do Conselho Superior do IFRJ
Anderson Rocha da Silva – Docente
Adriana Ribeiro de Macedo – Docente
Andrea Simoni Manarin Tunin – TAE – Conselheira do Conselho Superior do IFRJ
Leandro Joaquim da Silva – TAE
Carolina Carvalho Rodrigues – TAE – Conselheira do Conselho Superior do IFRJ
Suelen Barbosa de Deus Rodrigues – TAE – Conselheira do Conselho Superior do IFRJ
Tania Almenara – TAE – Integrante da Comissão Local do PGD da Reitoria
Veridiana Chiari Gatto – Docente
Mariana Spacek Alvim – Docente – Conselheira do Conselho Superior do IFRJ
Wesley dos Santos Machado – Docente
Otavio Henrique Rodrigues Meloni – Docente
Isabel Milanez Ostrower – Docente
Bruno Fontes Souto – Docente
Marcos Vinicius Velozo da Costa – Docente
Albertina Maria Batista de Souza da Silva – Docente
Ricardo Cesar Rocha da Costa – Docente
Saudade Rodrigues dos Santos – Discente – Conselheira do Conselho Superior do IFRJ
Miguel Nascimento Silva – Discente – Conselheiro do Conselho Superior do IFRJ
Maitê Fernandes Giovannini Terra – Discente – Conselheira do Conselho Superior do IFRJ
Ray Monteiro Barboza – Egresso – Conselheiro do Conselho Superior do IFRJ
Maria Eduarda Schwartz Araújo – Discente – Conselheira do Conselho Superior do IFRJ
Luiza Moraes Garcia da Silva – Discente – Conselheira do Conselho Superior do IFRJ
Henry Costa da Silva Mendes – Discente – Conselheiro do Conselho Superior do IFRJ
Marcelo Krishna Ramos Silveira – Discente – Conselheiro do Conselho Superior do IFRJ
Déborah de Souza Costa Seabra – Discente – Conselheira do Conselho Superior do IFRJ
Alice Vieira Pinto – Discente – Conselheira do Conselho Superior do IFRJ
Ezequiel Queiroz Pereira – Discente – Conselheiro do Conselho Superior do IFRJ
João Vitor Azevedo de Oliveira – Discente – Conselheiro do Conselho Superior do IFRJ
Júlia Martins Guimarães Silva – Discente – Conselheira do Conselho Superior do IFRJ