O grupo “Assistentes de Aluno do Brasil” produziu um relatório sobre a necessidade da racionalização do cargo de assistente de aluno do nível C para o nível D do PCCTAE (Lei nº 11.091/2005). O documento traz detalhes do desajuste que a transformação do plano PUCRCE (1987) para o PCCTAE (Lei nº 11.091/2005) gerou quando alterou os níveis de Apoio, Intermediário e Superior para os níveis A, B, C, D e E. O cargo de assistente de aluno, por exemplo, que tem exigência de ensino médio para ingresso na carreira, foi alocado no nível C, predominantemente composto por cargos de nível fundamental, ou seja, na verdade o assistente de aluno é um cargo compatível com o nível D, porém sua remuneração corresponde a dos cargos de nível fundamental. Esse arranjo fere a isonomia entre os cargos públicos, por gerar disparidades remuneratórias sem justificativas plausíveis.
O documento, de 22 páginas, apresenta normativos, referências, estudos, citações, que demonstram não existir impedimento jurídico para a correção do erro histórico por meio de uma racionalização. Mas, além do documento, o grupo ressalta que é necessário a vontade política dos agentes que atuam à frente das representações sindicais, comissões, Grupos de Trabalhos (GT), bem como, do próprio governo.
Por isso, essa é uma pauta histórica a qual todos e todas devemos apoiar, ajudando da maneira que nos cabe que essa reivindicação seja ouvida.
Você pode conferir o documento completo neste link: https://sinasefe.org.br/site/taes-assistentes-de-alunos-no-nivel-d-do-pcctae-ja
Saudações sindicais!
Direção Executiva – Biênio 2023-2025.