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Promoções e Progressões são direitos e devem ser cumpridas e pagas!

As promoções e progressões docentes, instrumento de valorização do trabalho do servidor por tempo de serviço, capacitação, avaliação de desempenho e titulação, apesar de configurarem direitos, têm se tornado um motivo de dor de cabeça para quem trabalha no IFRJ. 

Como se não bastasse os processos de progressões docentes abertos terem ficado parados por tanto tempo aguardando regulamentação, após a aprovação das normas (na forma da IN 10/2022), o instituto faz exigências descabidas e ilegais, como adequação ao novo regulamento de processos anteriores a ele, com apresentação de relatórios que não eram pedidos antes, como o RAD. 

E agora, para piorar, o Ministério da Economia do desgoverno que odeia a educação pública quer retirar o direito dos servidores federais de receber os pagamentos retroativos por meio de uma Instrução Normativa equivocada e também ilegal (IN SGP/SEDGG/ME nº 66, de 16/09/2022) por contrariar leis federais que asseguram o direito de servidores à progressão.

 A IN 66 de 16 de setembro de 2022 tem efeitos sobre progressões e promoções de servidores abrangidos pelas Leis nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, e 12.772, de 28 de dezembro de 2012, ou seja, as carreiras de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e de Técnico Administrativo em Educação.

Para tornar o pesadelo ainda mais aterrorizante, o IFRJ ainda avisa com atraso aos servidores sobre essa Instrução Normativa que regulamenta pagamentos de atrasados relacionados às concessões de promoções e progressões de docentes e TAEs, entre outras questões. É importante destacar que Instrução Normativa não é Lei e o IFRJ deveria refletir e fazer resistência ou colocar em discussão no CONSUP os atropelos que recebe do governo, mas ao invés disso apenas repassa o problema para as (os) , como se “batesse continência” a toda e qualquer arbitrariedade vinda do governo.

No dia 21 de outubro, os servidores receberam email da Diretoria de Gestão e Valorização de Pessoas (DGP) informando que quem entrasse com processo de progressão e promoção funcional depois do dia três de outubro não teria mais direito ao pagamento de retroativos. “A partir de 03 de outubro de 2022, está vedado o pagamento retroativo de parcela remuneratória referente à progressão funcional e promoção. Ressalta-se que os processos abertos antes dessa data terão os efeitos financeiros garantidos” – dizia o texto do informe. Ou seja: para que o servidor tivesse direito aos retroativos deveria voltar no tempo…

O atraso na comunicação do IFRJ aos servidores, assim como o aceite por parte da gestão do IFRJ a essa IN absurda, acarretou, portanto, evidente prejuízo financeiro aos trabalhadores, além da própria IN configurar uma aberração jurídica, pois uma Instrução Normativa não pode ser superior a leis federais que garantem o direito tanto ao pagamento do adicional devido pelas progressões e promoções quanto aos efeitos financeiros retroativos.

Outro problema que prejudica os trabalhadores nesse caso, é que, segundo o informe, o servidor só teria direito à aceleração da promoção depois da expedição do diploma. Mas é sabido que, muitas vezes, o diploma demora muito tempo para ser expedido, às vezes até anos depois da titulação, por razões diversas e que independem da vontade ou do esforço do servidor. A mensagem da DGP deixa claro que os efeitos financeiros são válidos a partir da data de apresentação do diploma ao IFRJ.

O comunicado informa ainda que “a contagem do interstício exigido para fins de progressão funcional e promoção será interrompida no período de afastamento do servidor por suspensão disciplinar ou preventiva”, e sobre os prazos, diz que os processos de progressão e promoção docentes podem ser abertos “60 (sessenta) dias antes da finalização do interstício”, e que para os técnicos administrativos os processos de progressões podem ter “30 (trinta) dias de antecedência”. 

Parece que para manter a tradição de não valorizar o servidor, há erros na conduta do instituto. O coordenador geral do SINTIFRJ Fernando de Oliveira, em email enviado em grupo de debate da categoria, avalia que “o IFRJ erra duas vezes, uma em aceitar a IN sem questionar ou discutir com a comunidade, e o segundo erro é informar em 21/10 que em 03/10 não teremos mais direito, ou seja, comunicou atrasado” – considera. 

Tão logo tomou conhecimento do comunicado da DGP, a Direção Executiva do SINTIFRJ solicitou um parecer ao nosso Departamento Jurídico e também orientação da Assessoria Jurídica Nacional do SINASEFE para sabermos como proceder para questionar a IN e garantirmos, seja por meio de medida judicial ou de ação política, que não tenhamos retrocessos em nossos direitos. 

Estamos vendo junto aos representantes no CONSUP a possibilidade de haver uma reunião extraordinária urgente para debatermos a questão e deliberarmos o não cumprimento da Instrução Normativa ilegal que quer retirar os direitos de trabalhadoras e trabalhadores do IFRJ. Informaremos à categoria assim que tivermos as respostas. 

A seguir, você confere o histórico da luta de nossa gestão à frente do SINTIFRJ para garantir as promoções e progressões no IFRJ. 

A saga para a concessão das promoções e progressões docentes no IFRJ: a luta do SINTIFRJ é pelo direito do servidor!

A retomada imediata dos processos de promoções e progressões docentes que estão parados no IFRJ têm sido uma das grandes pautas de luta do SINTIFRJ pela valorização das carreiras no instituto. A regulamentação das progressões e promoções de forma justa tem sido outra frente de luta nesta questão tão importante para os professores.

Em fevereiro, após deliberação com as bases em assembleia, o SINTIFRJ enviou um ofício à reitoria pedindo a retirada de pauta do regulamento de promoção e progressão dos docentes da reunião do Conselho Superior, pois o documento não havia sido discutido com a comunidade acadêmica. A minuta de regulamentação de progressões e promoções que estava sendo discutida no CONSUP, com sistema de pontuações para trabalhos docentes para que o profissional consiga progredir na carreira a cada dois anos, era problemática, pois além de gerar distorções devido a seu sistema de pontuação, priorizava quem tem cargos de gestão, cujas funções geram alta pontuação.

O SINTIFRJ, então, solicitou à reitoria que fosse criado um GT para discutir a regulamentação, com servidores, membros da CPPD e do sindicato, das Direções Gerais dos campi e da reitoria, para a elaboração de documento mais justo e representativo da realidade docente. No ofício enviado, o sindicato pediu também que os processos de progressão e promoção, parados no IFRJ aguardando a regulamentação, fossem retomados.

A partir da implantação do GT, que fez reuniões semanais, foi criado no CONSUP um novo regulamento, mais equilibrado, qualitativo e sem o afamado sistema de pontos, e, assim, os processos de progressões e promoções foram finalmente retomados no meio deste ano de 2022. No início de setembro, a Prodin enviou email aos servidores informando sobre o retorno da tramitação e avisando da aprovação da IN 10/2022. 

Mas a IN 10/2022, novo regulamento que determina os procedimentos necessários e prazos para progressões e promoções, contém exigências e procedimentos que não existiam no momento em que os servidores cumpriram os requisitos para progredir, como, por exemplo, a obrigatoriedade do Relatório de Atividades Desenvolvidas (RAD), algo que era opcional antes. E o IFRJ tem pedido que os docentes que já ingressaram com os pedidos para promoção ou progressão adequem os requerimentos já feitos.

O novo regulamento, legalmente, não deveria atingir os processos de promoções e progressões anteriores a ele, mas, sim, os que surgem a partir de sua aprovação, pois há lei federal estabelecendo que as regras antigas devam ser aplicadas nas progressões e promoções anteriores à regulamentação. 

Da mesma forma, a ausência de regulamentação não poderia ter paralisado as progressões. Os docentes do IFRJ tiveram seus pedidos de progressões e promoções negados ou paralisados devido a equívocos das gestões do IFRJ desde 2013. Um parecer foi elaborado em fevereiro deste ano pelo advogado Giancarlo Bonan apontando que haver uma discussão no CONSUP sobre o caso não era motivo para os processos estarem parados, já que a legislação originária previa a permanência de regras anteriores até a sua regulamentação.  

No parecer, o advogado do SINTIFRJ Bonan explicava que “se existe Lei federal e portaria, não revogadas por outras leis superiores ou da mesma hierarquia, regulamentando o assunto, e que dispõe sobre plano de cargos e salários, e sem prever prazo para regulamentação interna objetiva, e há essa omissão regimental interna, os titulares do direito preterido não podem ser prejudicados com demoras ou sobrestamentos processuais que não permita exercê-los”.

A paralisação dos processos interrompeu um direito dos professores previsto em lei. Motivos que levaram o Departamento Jurídico do SINTIFRJ a ajuizar uma ação coletiva, distribuída na 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro em junho deste ano, questionando a paralisação de progressões e promoções. Sobre o andamento do processo no momento, o juiz solicitou a manifestação da Procuradoria do IFRJ e o Instituto foi citado; depois disso o pedido de liminar deverá ser julgado.

No fim de junho, havia sido acordado no Conselho Superior que uma reunião extraordinária seria marcada para tratar dos processos de promoção e progressão que estão parados, alguns desde o meio do ano passado, o que nunca aconteceu. 

Continuamos na briga por essa questão, sempre debatendo com a categoria. As promoções e progressões estiveram na pauta das nossas últimas assembleias, e o advogado do SINTIFRJ, Giancarlo Bonan, tem atualizado os presentes sobre o andamento do processo judicial. 

Na segunda assembleia presencial desde a pandemia, realizada no último dia 23 de setembro, a base deliberou pela inclusão de uma denúncia na ação judicial movida pelo SINTIFRJ para o andamento das progressões sobre o novo regulamento estar retroagindo a processos anteriores, com a inclusão de relatório do SIPAC e do memorando da CPPD na ação. 

Na mesma assembleia, foi decidido que devemos questionar no CONSUP a obrigatoriedade do RAD para as progressões, uma vez que a IN 10/2022 tem entendimento equivocado sobre o tema, diferente do que foi decidido no GT que criou o novo regulamento.

Foi sugerido fazer um levantamento da quantidade de processos de progressão e promoção parados no IFRJ para conhecermos a extensão do problema e foi pedido que os servidores enviassem ao sindicato e-mails de diretorias ou da PRODIN que contenham exigências abusivas para que possamos tomar conhecimento e medidas cabíveis. 

Uma live (transmissão online) do SINTIFRJ sobre o tema aconteceu no dia 28 de setembro para informar trabalhadoras e trabalhadores do IFRJ sobre os problemas, e dali saiu a decisão de debater mais a fundo, em assembleias, a questão do PIT e do RAD. Muitos docentes consideram que deve haver revisão do PIT para contagem do tempo de progressão devido a prazos exíguos para cumprimento de tarefas. 

A live também ratificou a deliberação da assembleia de ocupar o Conselho Superior na próxima reunião para debater o tema das promoções e progressões. A reunião do CONSUP foi marcada para hoje, dia 17 de novembro. 

Direção Executiva – Biênio 2021-2023