O SINTIFRJ entrou com uma Ação Ordinária com o pedido de Tutela de Urgência para a manutenção do regime de trabalho remoto para servidoras e servidores que estão dentro do grupo de risco no que se refere à saúde. A ação engloba docentes e TAES do IFRJ.
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De acordo com a IN 90 do Ministério da Economia, deverão permanecer em trabalho remoto, os trabalhadores do IFRJ que apresentem as seguintes situações, relatadas mediante autodeclaração:
I – servidores e empregados públicos que apresentem as condições ou fatores de risco descritos abaixo:
a) idade igual ou superior a 60 anos;
b) tabagismo;
c) obesidade;
d) miocardiopatias de diferentes etiologias (insuficiência cardíaca, miocardiopatia isquêmica etc.);
e) hipertensão arterial;
f) doença cerebrovascular;
g) pneumopatias graves ou descompensadas (asma moderada/grave, DPOC);
h) imunodepressão e imunossupressão;
i) doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5);
j) diabetes melito, conforme juízo clínico;
k) doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica;
l) neoplasia maligna (exceto câncer não melanótico de pele);
m) cirrose hepática;
n) doenças hematológicas (incluindo anemia falciforme e talassemia); e
o) gestação.
II – servidores e empregados públicos na condição de pais, padrastos ou madrastas que possuam filhos ou responsáveis que tenham a guarda de menores em idade escolar ou inferior, nos locais onde ainda estiverem mantidas a suspensão das aulas presenciais ou dos serviços de creche, e que necessitem da assistência de um dos pais ou guardião, e que não possua cônjuge, companheiro ou outro familiar adulto na residência apto a prestar assistência.
Diretoria Executiva do SINTIFRJ
Biênio 2021-2023