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Assunto: Nota de alerta às atividades correcionais dentro do IFRJ para toda a comunidade do IFRJ

Confira a nota em PDF:Oficio 028-2022 – Nota de alerta às atividades correcionais dentro do IFRJ (1)

O SINTIFRJ vem a público manifestar sua preocupação, além de alertar a comunidade do IFRJ sobre o rumo que a instituição tem tomado na mediação de conflitos relacionados às questões disciplinares que envolvem seus (suas) servidores (as).

Recentemente, diversas denúncias sobre assédio têm sido relatadas ao sindicato sobre o uso de processos administrativos disciplinares (PADs) para a resolução de problemas entre servidores (as) e representantes da gestão dos campi. Como categoria de defesa dos direitos da classe trabalhadora do IFRJ, este sindicato tem o compromisso democrático de acolher e acompanhar tais denúncias, não fazendo distinção entre cidadãos (ãs) de qualquer natureza, reafirmando ainda a importância e proteção dos direitos de qualquer um de seus (suas) servidores (as).

É imprescindível que qualquer ação investigativa garanta direitos fundamentais a toda humanidade, como a presunção da inocência e o direito à ampla defesa. Esse processo deve ser feito a partir dos princípios da administração pública, com a devida garantia de impessoalidade, legalidade e moralidade.

É inaceitável que a investigação de condutas alegadamente inadequadas seja realizada segundo um viés heterogêneo entre os campi, no qual as medidas a serem adotadas nesse sentido variem conforme os interesses e desavenças pessoais que ocorrem em cada unidade. Qualquer processo deve ser realizado dentro dos princípios da impessoalidade, legalidade e moralidade. Deste modo, resolver conflitos internos com processos administrativos disciplinares para determinadas condutas como forma de perseguição é inadmissível, visto que situações similares nem sempre são resolvidas dentro dos “mesmos pesos e mesmas medidas” entre os campi. O processo administrativo disciplinar deve ser o ÚLTIMO instrumento a ser adotado na averiguação de condutas funcionais. Quando esse instrumento é utilizado para alguns (algumas) servidores (as), em determinados campi, de forma assimétrica, pode indicar a execução desproporcional de poder. Mesmo quando esse instrumento é praticado, este deve se basear na devida materialidade, utilizando-se como provas documentos que não sejam oriundos da vida pessoal do servidor (a) investigado (a). Por exemplo, mensagens e postagens em redes sociais privadas não estão vinculadas aos meios de comunicação oficiais dentro do IFRJ e não são adequadas para o rito investigatório.

O SINTIFRJ reitera a necessidade da ampliação do diálogo dentro da comunidade, para que técnicos (as) administrativos (as), docentes, terceirizados (as), discentes e responsáveis possam resolver suas questões de maneira salubre, participativa, transparente e dentro da legalidade. Num ambiente de tantos ataques aos nossos direitos, em que a manutenção da saúde mental tem sido um desafio, precisamos zelar internamente pela discussão dos nossos problemas, reconhecendo as diferenças com respeito e buscando tratativas justas, simétricas e proporcionais aos direitos humanos e dos (as) trabalhadores (as). 

 

Saudações sindicais de luta! 

Direção Executiva do SINTIFRJ 

Biênio 2021-2023