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Nota Técnica – Processo de disputa pelo campus de Belford Roxo entre a prefeitura local e o IFRJ

Nota Técnica da Assessoria Jurídica – 001/2022.

Nota Técnica em PDF:Nota Técnica Assessoria Jurídica – 001-2022

Nota Técnica – Processo de disputa pelo campus de Belford Roxo entre a prefeitura local e o IFRJ

Venho, em atenção à solicitação feita pela Direção Executiva do SINTIFRJ, prestar esclarecimentos acerca de toda movimentação processual na ação n° 0125863-71.2017.4.02.5110, distribuída originariamente perante a 2° Vara Federal de Duque de Caxias, cujo objeto é a revogação da doação do terreno em que hoje funciona o IFRJ – campus de Belford Roxo.

DO LEVANTAMENTO DAS IMPORTANTES MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS

Trata-se de AÇÃO DE REVOGAÇÃO DE DOAÇÃO MODAL movida prefeitura de Belford Roxo contra o IFRJ. Doação modal é a doação com encargo, ou seja, só se conclui com o cumprimento deste. Ao que parece, nos termos contratuais assumidos em cartório, o IFRJ tinha até dois anos a partir da data de 11 de outubro de 2013 (lavrada da escritura pública) para que o donatário construísse e implantasse uma escola técnica, sob pena da reversão do bem doado para o município de Belford Roxo:

“Art. 3º – A donatária tem o prazo máximo de 02 (dois) anos para o término da construção de sua sede, contados a partir da publicação da presente Lei. Parágrafo Único – A inobservância do disposto no art. 2º implicará na imediata reversão do bem doado para o patrimônio municipal com todas as benfeitorias nele realizadas sem qualquer ônus para o erário público.”

Nos termos da ação, a prefeitura alega que o termo final para o cumprimento do encargo se encerrou em 11 de outubro de 2015 e que o processo de licitação se iniciou só em 02/01/2017. E que antes disso, nos dias 13 e 24 de janeiro de 2017, a Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo da municipalidade embargou a obra por falta da licença municipal para construção.

Em sua defesa, em síntese, a Procuradoria do IFRJ alegou que nova lei municipal alterou o texto da lei anterior, que passou a vigorar com o seguinte texto: “a donatária terá como prazo para o início de suas atividades o segundo semestre de 2016”. Pontuou também que apesar
das obras principais não estarem conclusas, “o histórico de atividades do IFRJ – campus Belford Roxo remonta ao ano de 2014. Este Instituto Federal de Educação iniciou suas atividades no município de Belford Roxo em dezembro de 2014, com cursos provisoriamente
alocados na Casa da Cultura, de propriedade daquele município, ofertados através do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC) – programa do Governo Federal –, cujas atividades letivas se estenderam ao longo do ano de 2015.”

Afirma também que em janeiro de 2017 “a construção do primeiro prédio do campus já estava concluída e em utilização. O processo licitatório, iniciado em fevereiro de 2017, se destinou à realização de obras complementares, na forma da construção de cisterna e de estação de tratamento de esgoto, por exigência da própria municipalidade, além de cercamento e paisagismo”. E que no momento já existe “investimento previsto de cerca de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), em uma instituição de ensino de excelência a atender
os moradores do município de Belford Roxo e adjacências”.

Sem acordo, em audiência em abril de 2017, a Procuradoria alegou que a descontinuidade da obra se deu em razão do embargo pelo próprio município, e a prefeitura afirmou que o motivo do embargo foi a falta de licença. Não tendo consenso entre as partes, a juíza indefere a liminar pedida pelo município e o processo segue seu curso natural.

O processo decorre com muitos debates jurídicos sobre decadência, ônus da prova e orçamentos públicos. E em 06 de outubro de 2018, o juiz despacha no sentido de que a “documentação até agora juntada não comprova cabalmente a totalidade das alegações IFRJ,
especialmente sobre a previsão de construção de mais 20.000 m², com investimento previsto de cerca de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), bem como o provimento de 115 (cento e quinze) servidores.”

O Instituto, em resposta, anexa ao processo quatro pastas de documentos comprovatórios. O juiz, então, intima o reitor Rafael Almada para uma audiência de instrução e julgamento a ser realizada no dia 16 de julho de 2019, às 14h. Nessa audiência, fica consignada nova audiência para ouvir o ex-reitor Paulo Roberto Passos de Assis em 17 de dezembro de 2019.

Nessa audiência do dia 17 de dezembro, ficou registrado na assentada que “o município de Belford Roxo e o IFRJ estão em conversas extrajudiciais para formalizar acordo sobre o objeto da lide e que já existe planta sobre proposta de desmembramento do imóvel, para divisão do terreno, onde se daria continuidade ao campus em uma metade, e na outra metade seria construído o Hospital da Mulher, inclusive com verbas do governo federal”. Com esse acordo foi dispensada a oitiva do ex-reitor e o processo ficou suspenso aguardando a
conclusão do acordo.

Em 19 de dezembro de 2020, o município de Belford Roxo peticiona pedindo novamente o julgamento antecipado da lide, visto que “em que pese às tentativas de solução extrajudicial por parte do município, vide troca de e-mails anexa (doc. 2), nenhuma resposta concreta foi
dada pelo Instituto réu”, e que o IFRJ apresentou como proposta o termo de cessão de uso de bem imóvel, mas que ao município só interessa proposta de acordo que transfira a propriedade do imóvel.

O decorrer do processo nos três seguintes meses é de recursos e suas respectivas defesas. Em 05 de março de 2021, ao receber petições de ambas as partes da demanda, o juiz mais uma vez suspende o processo, motivando que “iniciaram tratativas diretas para solução consensual do presente litígio e, de comum acordo, optaram por submeter o conflito versado na presente ação à CCAF – CÂMARA DE CONCILIAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL”.

A CCAF foi criada para prevenir e reduzir o número de litígios internos da Administração Pública Federal (suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas federais). Posteriormente, seu objeto foi ampliado e hoje abarca controvérsias entre entes da Administração Pública Federal e entre estes e a Administração Pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios, portanto é cabível como câmara arbitral de conciliação para o caso em litígio.

Em 19 de maio de 2021, a prefeitura de Belford Roxo peticionou novamente perante o juiz, requerendo a continuidade do feito judicial, visto que “as tratativas diretas para solução consensual do presente litígio não avançaram, de modo que nem mesmo o formulário de requerimento à CCAF – CÂMARA DE CONCILIAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL fora assinado pelo reitor do Instituto, dando a entender, portanto, não persistir o interesse do Instituto em submeter o caso àquela Câmara.”

Com essa demora do IFRJ em atualizar os autos, com os termos e a assinatura do reitor, na tratativa de conciliação junto a CCAF, é que foi publicado o despacho do Juiz que correu pelos campi do IFRJ, requerendo as seguintes medidas:

“Dê-se vista ao IFRJ, pelo prazo de 10 (dez) dias, para se manifestar acerca da petição constante no Evento 281, devendo informar concretamente se já foi submetido o caso ao CCAF. Atentando-se ao seu dever de boa-fé, se ainda não submetido o caso ao CCAF, deverá justificar a este juízo por qual motivo ainda não foi submetido, à luz das manifestações anteriores deste Instituto nos Eventos 242, 258 e 277.

Advirto, a fim de não se alegar posteriormente surpresa, que se caracterizado conduta protelatória do Instituto, e insinceridade quanto às anteriores manifestações de intenção de submissão da controvérsia ao CCAF, este juízo considerará o réu litigante de má-fé e praticante de ato atentatório à dignidade da justiça. Assim, venha aos autos manifestação expressa e minuciosa sobre todas as providências que o IFRJ tomou para submeter o caso ao CCAF, desde que o processo foi suspenso em 05/02/2021, com a documentação comprobatória.”

Em resposta a esse despacho, o IFRJ manifestou-se dentro do prazo legal solicitado pelo juiz, portanto, o IFRJ não perdeu prazo ou abandou o processo. Na sua defesa, o IFRJ esclarece que “a lide deduzida neste processo foi submetida à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF) em 17 de fevereiro de 2022, tendo originado a criação de processo no sistema SAPIENS AGU, de nº NUP 00831.000007/2022-62. E que já houve um despacho descentralizador para que a tramitação se transfira de Brasília para o Rio de janeiro, local dos fatos. E que logo que chegar oficialmente na Câmara Local de Conciliação/RJ, esse órgão irá oficiar os interessados a comparecer à primeira reunião. E, por final, requer a suspensão processual por 90 dias até a conclusão do processo
conciliatório:

”Desta forma, entende o IFRJ que deve ser afastada a pecha de litigante de máfé, sob o fundamento de tentar protelar o andamento do feito, requerendo, outrossim, uma vez demonstrada a instauração do processo na Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, a suspensão do seu andamento pelo prazo de noventa dias para a continuidade do processo de conciliação.”

CONCLUSÃO

Apesar de algumas demoras na realização de diligências mais burocráticas, o IFRJ e a sua Procuradoria adjunta, não perderam prazos nem deixaram de atender a nenhuma decisão judicial. Nesse momento, o processo aguarda decisão do juiz em conceder os 90 dias pedidos pelo Instituto para a tentativa de conciliação no órgão arbitral.

Quanto ao acordo de divisão do terreno do campus, esse Jurídico do SINTIFRJ nunca recebeu informação, e desconhece também se essa proposta a ser conciliada pelo IFRJ e pela Prefeitura de Belford Roxo passou por algum órgão institucional ou pelos servidores do campus em questão.

Sendo o que tínhamos para o momento, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessário.

Giancarlo Moraes Bonan
OAB/RJ 118.535