Olá colegas de luta!
Na manhã desta quinta, 07 de outubro, foi rejeitado o pedido de liminar do Ministério Público Federal acerca do retorno presencial das Instituições Federais de Ensino do estado do Rio de Janeiro. A Ação Civil Pública de número 5072345-69.2021.4.02.5101/RJ foi negada. Além disso, ficou determinado o direito das Instituições Federais de Ensino planejarem o próprio retorno sem nenhuma imposição externa, podendo definir o plano de retorno com responsabilidade e segurança. Garantindo assim, um planejamento coerente com os protocolos de biossegurança e sanitários em relação à pandemia da Covid-19.
Diante da decisão, nós da DIREX do SINTIFRJ conclamamos ao Reitor e aos Diretores-Gerais dos campi a construção de um planejamento que dê conta de suprir as demandas, dúvidas e questões que envolvem todas e todos os servidores do IFRJ. É muito importante que seja feito um planejamento com responsabilidade sem esgotar as discussões e que não seja feito nada de maneira precipitada, pois o que está em jogo é a vida das(os) servidoras(es), terceirizadas(os), discentes e seus familiares.
Saudações de luta!
Diretoria Executiva – Biênio 2021-2023
Segue em pdf a decisão do pedido limiar sobre o retorno às aulas:
Liminar do Ministério Público Federal acerca do retorno presencial das IFRJs foi rejeitado