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Nota da reunião entre o SINTIFRJ e a PRODIN sobre as Instruções Normativas

Quinta-feira, no dia 17 de junho, às 11 horas, ocorreu uma reunião entre o SINTIFRJ e a PRODIN sobre as Instruções Normativas (INs). O objetivo foi debater temas referentes aos relatórios de atividades docentes, pautando principalmente o impacto na rotina de trabalho docente. Segue abaixo o desdobramento do encontro:

Prezadas servidoras e prezados servidores,

Entre abril e maio a nossa comunidade foi surpreendida com a publicação de Instruções Normativas (IN n. 2 e 3) que impactavam a rotina de trabalho docente e geraram grande insegurança quanto a seus desdobramentos.

De imediato, o SINTIFRJ buscou informar-se do respaldo legal e administrativo dessas INs (lembremos: a cobrança mensal de PIT e RAD e a referência de 200 horas de trabalho). Recorremos à nossa consultoria jurídica, que emitiu um parecer divulgado à comunidade. Buscamos informações em outros institutos e instituições de ensino federal para saber se essas normativas ocorriam em outra parte, recolhemos as reclamações e incômodos de servidores (as), e passamos a mobilizar a nossa comunidade no sentido de cobrar explicações da Reitoria sobre o teor dessas INs.

No dia 04 de maio, enviamos um ofício demandando uma reunião. Não foi respondido, seguimos com nossas cobranças. Na última segunda-feira, enviamos novo ofício e, tivemos, na quinta feira, dia 17 de junho, às 11hs, uma reunião sobre o tema. Estiveram presentes na reunião os representantes da PRODIN: o pró-reitor João Gilberto e as Diretoras Florinda Cersósimo e Carla Ripper, os coordenadores do SINTIFRJ Affonso Pereira e Cristiane Moreira e o advogado Ítalo Pires Aguiar.

Após apresentarmos nossos argumentos contrários às mudanças trazidas pelas INs e ouvir as explicações da gestão, ficou encaminhado que:

1) o preenchimento mensal do PIT e RAD através do formulário seria mantido. A PRODIN justificou que todos os estabelecimentos de ensino vêm sofrendo assédio por parte dos órgãos controladores e MP, e que dada a imprevisibilidade do período de excepcionalidade, o preenchimento mensal traria mais segurança para servidores e gestores;

Além disso, alegou-se, sobretudo, que nesse momento o IFRJ passa por uma auditoria da CGU (Ofício no 2536/2021/GAB-RJ/RIO DE JANEIRO/CGU, referente a Comunicação de Início dos Trabalhos de auditoria da Controladoria Geral da União – CGU no IFRJ com o objetivo de avaliar a retomada das atividades de ensino, pesquisa, extensão e administrativas durante a pandemia do Covid-19 ), o que reforçaria essa necessidade de prestação de conta mensal;

Os representantes do sindicato alegaram que essas justificativas precisam ser comunicadas com clareza e com antecedência, para o esclarecimento da comunidade. Ainda que discordemos dessa frequência de preenchimento, compreendemos que se manterá EXCLUSIVAMENTE, conforme consta na IN, durante o período de pandemia.

2) Sobre a carga horária máxima mensal de 200 horas, a gestão não apresentou justificativas plausíveis, ficando acordado que seria retirado do formulário, retomando assim a referência usual de 40 (ou 20) horas/semanais para contabilizar o trabalho docente. Acreditamos que dessa forma há mais tranquilidade para o trabalho docente, que essa referência de 200 horas não se transformará mais tarde em um novo padrão de trabalho.

Com esses encaminhamentos, encerrou-se a reunião às 12:30h.

Saudações Sindicais,

Coordenação SINTIFRJ