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Portaria do genocídio

CONSIDERAÇÕES ACERCA DA PORTARIA DO GENOCÍDIO
(Portaria n. 1.030, de 1º de dezembro de 2020)
A Portaria do MEC (que foi revogada) “Dispõe sobre o retorno às aulas presenciais e sobre caráter excepcional de utilização de recursos educacionais digitais para integralização da carga horária das atividades pedagógicas enquanto durar a situação de pandemia do novo coronavírus -Covid-19”.
A princípio, trata-se de uma normativa válida para as Universidades Públicas Federais (cursos superiores), não para os Institutos Federais e todo o ensino Básico, Técnico e Tecnológico, que estão regulados por outra portaria não anulada por esta nova imposição do MEC, a qual autoriza o ensino exclusivamente remoto em caráter temporário em função da pandemia (portaria em vigor). Encaminhamos para nosso jurídico nacional analisar e expedir parecer a esse respeito. Não obstante, não nos furtaremos em tecer considerações importantes acerca da “Portaria do Genocídio” de Bolsonaro.
Na prática, a Portaria decreta o retorno às aulas presenciais nas Universidades a partir do dia 4 de janeiro. Cabem algumas considerações a respeito.
Primeiramente, não há viabilidade de retorno presencial das atividades acadêmicas que respeite qualquer protocolo de biossegurança recomendado em tão pouco tempo, acrescido do fato de que a Pandemia da Covid-19 não foi solucionada. Não há condições sanitárias seguras para o retorno, não há sequer vacinas que garantam imunidade ao vírus.
No mesmo dia da expedição da portaria, foram registrados mais de 52 mil novos casos em 24h no país, o maior índice registrado até o presente momento. Um retorno presencial no sistema educacional universitário, ou qualquer outra modalidade,neste período seria uma política de genocídio.
Especialistas sanitários e epidemiologistas respeitáveis, ao observarem o avanço da doença da Covid-19 recente, apontam para o perigo de explosão de casos de contágio e solicitam aumento de restrições. O grupo dedicado a combater a pandemia da UFRJ emitiu nota técnica nesta semana (dia 30 de novembro) alertando o aumento acelerado de casos, especialmente no Rio de Janeiro. Sem contar as condições dos leitos do SUS (UTI) que apontam falta de vagas para internações em diversas localidades.
Em segundo lugar, recentemente, o Conselho Nacional de Educação (CNE), responsável por assessorar as políticas educacionais do MEC, aprovou por meio de resolução a permissão para que as redes de ensino ofertem aulas remotas até dezembro de 2021 e que, portanto, não adotem o sistema de ensino presencial em função do perigo da pandemia.
No entanto, o documento aprovado por unanimidade em 6 de outubro de 2020 ainda não foi homologado pelo Ministério da Educação (MEC). Segundo a própria presidente do CNE, os protocolos para a volta às aulas presenciais estabelecem que não é possível que haja 100% dos alunos em sala de aula, acompanhando as atividades presencialmente. Sendo assim, a Portaria 1.030/20 desrespeita e deslegitima o próprio CNE.
Por fim, não nos esqueçamos que há previsão de corte de recursos para o ensino superior de 18%, o que inviabiliza as adequações físicas e medidas necessárias ao retorno presencial. A PLOA está para ser votada ainda este mês no Congresso Nacional, a qual prevê redução orçamentária para toda a Educação para 2021.
É evidente que o ensino remoto tem inúmeras limitações e o SINTIFRJ não se furtou em apontar suas contradições. Mas impor o retorno presencial neste momento, sem vacina e sem condições protocolares seguras é um genocídio para nossos estudantes, técnicos e docentes. As Universidade precisam planejar o retorno apenas em condições seguras e exigir recursos para assegurar tais condições. Deve haver autonomia institucional para se realizar essa transição, quando for o momento.
Alertamos a todas as Universidades a não colocarem sua comunidade em risco de vida. Estas instituições têm autonomia para cumprir sua missão de oferta de ensino, pesquisa e extensão. Deve-se respeitar os protocolos e recomendações técnicas de segurança das entidades sanitárias, e não a caneta irresponsável do ministro bolsonarista (a Portaria é assinada pelo Gabinete do Ministro do Ministério da Educação do Governo Federal).
Nós dos Institutos Federais e da Rede Federal estamos em estado de greve, conforme deliberação em Plenária Nacional do SINASEFE realizada no semestre passado. Caso o retorno das atividades presenciais sem condições sanitárias seja forçado pelo governo não nos restará outra alternativa senão realizar GREVE PELA VIDA! Para isso, estamos dispostos a encampar este movimento junto com as Universidades Federais e demais sistemas de ensino no país.
Rio de Janeiro, 02 de dezembro de 2020.
Coordenação do SINTIFRJ

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