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Nova Previdência e as Mudanças nas Alíquotas de Recolhimento

Nova Previdência e as Mudanças nas Alíquotas de Recolhimento

Até a presente data, a maioria dos servidores públicos federais pagam à Previdência o equivalente a 11% de sua remuneração total, é o caso daqueles que ingressaram no serviço público até 3 de fevereiro de 2013. Os servidores que ingressaram no serviço público de 4 de fevereiro de 2013 em diante também contribuem com 11% da renda, cuja aposentadoria se dará até o teto do INSS. 

Quem aderiu à Funpresp, a Previdência complementar, também recolhe os mesmos 11%, mas sobre o teto do INSS (R$ 5.839.45). Porém, para receber mais na hora de se aposentar, esse servidor pode optar por contribuir com outras alíquotas ( de 7,5%, 8% ou 8,5%), que irão incidir sobre o Salário de Participação para o fundo complementar. 

Todavia, a partir da reforma, para os servidores que continuarem ligados ao RPPS (Regime Próprio de Previdência Social), as alíquotas vão variar de 7,5% a 22% para todos os servidores.

Após a reforma, as alíquotas nominais progressivas – isto é, o desconto sobre cada faixa de renda – vão variar de 7,5% a 22% para todos os servidores. Esse último percentual, por exemplo, será aplicado somente à parcela da renda que exceder R$ 39 mil mensais.

A contribuição efetiva, ou seja, o desconto total sobre o salário, vai variar de 7,5% a 16,79% para quem ganha até R$ 39 mil por mês. Para quem ganha acima disso, o desconto passará de 16,79%.

Valor em 2019 – Alíquota
por faixa – Alíquota efetivamente cobrada sobre o total
Até 1 salário mínimo – 7,50%
A partir de 1 SM até R$ 2.000 – 9%
A partir de R$ 2.000,01 até R$ 3.000 – 12%
A partir de R$ 3.000,01 até o teto – 14%
Do teto até R$ 10.000 – 14,50%
A partir de R$ 10.000,01 até R$ 20.000 – 16,50%
A partir de R$ 20.000,01 até R$ 39.000 – 19%
Acima de R$ 39.000 – 22%

No caso de déficit atuarial, além dessa contribuição, poderá ter uma contribuição extraordinária, que atingirá inclusive os inativos. Possivelmente as novas alíquotas de contribuição começarão a ser aplicadas sobre o salário de março de 2020, que em geral é pago em abril. Cabe ressaltar que alguns pontos ainda poderão ser alterados na Reforma Paralela que está nesse momento em discussão no plenário.

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