A 6ª Vara Cível do Distrito Federal concedeu na quinta-feira, dia 04 de abril, o pedido de tutela de urgência feito pela Assessoria Jurídica Nacional (AJN), do SINASEFE, em relação aos descontos em folhas de pagamento dos seus sindicalizados e sindicalizadas, que poderiam ser suspensos neste mês de abril pela vigência da MPV 873/2019.
Essa tutela de urgência garante a não suspensão dos descontos e a manutenção da consignação mensal do SINASEFE, que, pela decisão, será operacionalizada pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) – que será intimado a cumprir a ordem da juíza Ivani Silva da Luz.
Ao avaliar favoravelmente o pedido da ação da AJN do SINASEFE (Processo nº 1006268-09.2019.4.01.3400), a juíza afirmou: “cumpre destacar que o desconto em folha para pagamento das mensalidades sindicais demanda custos de operação e organização prévia, de sorte que a alteração legislativa (de vigência imediata), às vésperas da data prevista para o fechamento de folha, desestabiliza as entidades em tela, sem conferir tempo hábil para adequação às novas regras. As entidades sindicais contam, porém, com a proteção do texto constitucional, o qual prevê, expressamente, a liberdade de associação profissional ou sindical”.
Ressaltamos que não há nada ganho em definitivo. Estamos contando com uma decisão judicial provisória. Essa ação do governo Bolsonaro contra os trabalhadores soma-se a outras contra os direitos e as liberdades políticas da população. A campanha de Bolsonaro dizia abertamente que seu propósito era combater até acabar com todo tipo de ativismo político e de participação popular. Fica clara a tendência anti-democrática deste governo.
É de extrema importância que nós nos informemos sobre esse processo e que conversemos com nossos colegas, pois esse é o tipo de situação que não tem visibilidade na imprensa, e quando percebemos já pode ser tarde. Mais do que nunca, defender o sindicato é defender as liberdades e direitos de todos os trabalhadores.
Mais informações na página do SINASEFE:
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