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Projeto de Lei que altera a legislação dos IFs

PL 11.279/2019, o projeto de Lei que altera a legislação dos IFs

Na calada da noite, última ação do ano de 2018, o então governo Temer encaminha um PL que propõe alterações significativas na legislação dos Institutos Federais. O PL 11.279/2019 está sendo denunciado pelo SINASEFE como a nova ameaça do Governo Federal à nossa Rede. Dentre tais propostas previstas no PL destacam-se: 1- continuidade ao processo de desmembramento das universidades (UFAM, UFPE); 2- reorganização via desmembramento da rede (iniciando com o IFSP / IFBA e IFBaiano); 3- criação de cargos e vagas sem aumento orçamentário (segundo o PL, deve ocorrer “sem aumento de despesa”, expressão que é repetida seguidas vezes ao longo do texto); 4- mudança na proporção de vagas ofertadas por modalidade de ensino (o que muda consequentemente a missão dos Institutos Federais); 5 – contratação, via substitutos, de técnicos da educação; 6 – mudanças para candidatura e eleição nos cargos de diretor, fragilizando o processo de escolha democrática.

Fica o questionamento: a precarização das instituições existentes é a base para a criação das novas? Neste caso, estas já teriam fragilidades desde sua fundação. Isto porque não há a mínima previsão orçamentária neste projeto de lei que, somado ao congelamento da Emenda Constitucional n. 95 (a qual é uma barreira a ser derrubada), não será possível a expansão da rede com o mínimo de qualidade e condições de realização pautadas em seus pressupostos básicos de ensino, pesquisa e extensão.

2. No artigo 7º o PL altera essencialmente o caráter da nossa rede quando propõe que no mínimo 70% das matrículas (atualmente são 50%) devam ser dirigidas para o ensino médio técnico, retirando a prioridade ao ensino Integrado, acrescentando a qualificação profissional como prioridade e retirando a formação de professores dos objetivos prioritários da instituição (atualmente é obrigatório que 20% da vagas sejam destinadas à formação de professores). Na prática, o PL também desobriga os IF’s a disponibilizar vagas para os cursos de Licenciatura. É retirada, no mesmo sentido, a preferência para o médio integrado que existe no atual texto da Lei e que determina um mínimo de 50% de vagas para cursos de ensino médio. Além disso, nessa questão cria um novo parâmetro para o cálculo que é o de “Matrícula equivalente” (Parágrafo único da nova redação dada ao Art. 8o da Lei 11.892/2008) em substituição ao conceito de “Aluno-equivalente” que se afirma na justificativa do projeto (item 41) chama de equiparação entre os conceitos para corrigir a distorção de que o conceito “aluno” daria a ideia de estudante de cursos anuais. Ou seja, o PL usa o conceito de “matrícula-equivalente” para cálculo do mínimo previsto para ensino médio e deixa de exigir um percentual mínimo para os cursos de licenciatura. É preciso aprofundar o significado dessa alteração, porque ela afeta “todos os estudos e cálculos necessários para o dimensionamento e custeio desta rede de ensino” segundo palavras do próprio governo.

3. O PL cria a figura do técnico substituto, antiga reivindicação da categoria e dos gestores, mas limita à 50% do número de substitutos os que sejam alocados para substituir servidores TAE em formação ou qualificação. Além disso, nos parece ser a porta de entrada para a terceirização de nossos TAE na Rede. Conforme diz o texto:

§ 14. A contratação de técnico-administrativo em educação substituto deverá ser autorizada pelo dirigente máximo da instituição, condicionada à existência de recursos orçamentários e financeiros para fazer frente às despesas decorrentes da contratação.”

Mas de onde virão as verbas? Essa medida nos parece ser mais para suprir problemas de gestão do que as necessidades de qualificação de nossos TAE, além do fato de que a contratação de um servidor técnico-administrativo substituto possa ser contratado em substituição a um concursado, e não para afastamentos de qualificação e por motivos de saúde dos concursados.

Existem outras medidas perigosas no PL. Além das apontadas acima, impõe a oferta exclusiva de cursos de mestrado e doutorado profissional: cursos de pós-graduação stricto sensu. A proposta prevê que os Institutos Federais devem ofertar cursos de mestrado e doutorado exclusivamente profissional, sem citar a possibilidade de oferta de cursos acadêmicos. O que aconteceria com cursos de mestrado e doutorado acadêmicos atualmente existentes? Seriam descontinuados?

Há previsão, ainda, na mudança na forma de escolha de Reitor, que só seria possível em Institutos com mais de 5 anos de existência, e de Direção Geral. Na prática, o PL torna o processo eleitoral mais rígido ao elevar as exigências para a disputa desses cargos: “ter o mínimo de quatro anos de experiência comprovada em gestão na Educação Profissional e Tecnológica” para o cargo de reitor(a); e “ter concluído, com aproveitamento, curso de formação para o exercício de cargo ou função de gestão em instituições da administração pública” para Diretor(a).

Esse PL não está descolado da Reforma do Ensino Médio (Lei n. 13.415/2017), uma vez que pretende que os IF’s ofereçam como centro cursos técnicos de nível médio de tipo concomitante, com vagas preenchidas por estudantes que se matriculem em outras escolas de ensino médio regular. Ou seja, os IF cumprirão, nessa proposta, a função de oferta de cursos ligados ao 5º “itinerário formativo de ensino técnico e profissional” da Reforma do Ensino Médio. O intuito é oferecer esse eixo formativo da Reforma e diminuir a evasão de estudantes dos cursos técnicos de nível médio do tipo concomitante, interrompendo-se, dessa maneira, a exitosa experiência de ensino médio integrado dos IF e da rede pública. Se os TAEs correm o risco da terceirização, os docentes correm o risco de serem professores multi-campi ou a complementarem sua carga horária junto a parcerias com a rede estadual via reforma do Ensino Médio. Não nos esqueçamos que as novas mudanças de carga-horária docente implicam na redução do tripé ensino-pesquisa-extensão, tornando o professor restrito ao ensino e condições de trabalho precarizadas.

Não por acaso, a Direção Nacional (DN) do SINASEFE vem alertando as bases e as seções sindicais sobre a ameaça deste projeto do governo e a necessidade de fazer uma forte resistência ao mesmo.

Esse Projeto de Lei foi constituído e proposto, sem qualquer discussão com a comunidade envolvida diretamente e sem planejamento orçamentário, devendo portanto ser rechaçado.

Não queremos emendas nesse PL. Nós do SINTIFRJ somos pela não-aprovação desse novo ataque a nossa rede! Não ao PL 11.279/2019.

Coordenação do SINTIFRJ

Segue alguns links para melhor esclarecimento sobre os impactos da PL 11.279/2019:

Será o fim dos Institutos Federais? Uma análise crítica do PL 11.279/2019:
http://www.sintietfal.org.br/blog/sera-o-fim-dos-institutos-federais-uma-analise-critica-do-pl-11-2792019/

Segunda Nota Oficial do SINASEFE contra o reordenamento da Rede Federal de Educação:
http://www.sinasefe.org.br/v3/index.php?option=com_content&view=article&id=2365:2018-12-18-18-29-41&catid=1:latest-news&Itemid=75

Reordenamento: artigo denúncia o PL 11279/2019; A irresponsável tentativa de acabar com os cursos de Ensino Médio Integrado:
http://www.sinasefe.org.br/v3/index.php?option=com_content&view=article&id=2403:reordenamento-artigo-denuncia-o-pl-112792019&catid=1:latest-news&Itemid=75

Lei 11.892/2008 (Lei dos Institutos Federais):
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11892.htm

PL 11.279/2019:
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2190325

Combater o reordenamento para defender a Rede Federal de Educação:

http://www.sinasefe.org.br/v3/index.php?option=com_content&view=article&id=2134:2018-05-07-05-45-21&catid=1:latest-news&Itemid=75

PL 11.279/2019 tabela comparativa:
http://www.andes.sindoif.org.br/wp-content/uploads/2019/01/Comparac%CC%A7a%CC%83o-Lei-11892_PL-11279.pdf

Petição contra a PL 11.279/2019:
https://secure.avaaz.org/po/community_petitions/C_Peticao_contra_a_PL_112792019_que_altera_a_Lei_118922008/?flnFfgb&fbogname=Marcelo+B.&utm_source=sharetools&utm_medium=facebook&utm_campaign=petition-687148-Peticao_contra_a_PL_112792019_que_altera_a_Lei_118922008&utm_term=lnFfgb%2Bpo&fbclid=IwAR2ATWOoX9Aq7TUBfs2m-kXCUVHHejhHpe0HSuxi-9lyA1JGRZkGhraW3TI

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