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Nota das centrais sindicais

Nota conjunta das Centrais Sindicais aos Excelentíssimos Senhores Ministros e às Excelentíssimas Senhoras Ministras do Tribunal Superior do Trabalho 

Sessão do Pleno do dia 06/02/2018 – Alteração de Súmulas e Orientações – Lei no 13.467/2017

As Centrais Sindicais, abaixo assinadas, vêm manifestar formalmente o seu posicionamento acerca de audiência designada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, para a Sessão do Pleno do dia 6 de fevereiro de 2018, em que se pretende, em única Sessão, e com rasos 30 minutos para cada “segmento” representado, analisar a alteração de Súmulas e Orientações do Tribunal em face da Lei no 13.467/2017.

A Lei no 13.467/2017 (chamada de “reforma trabalhista”, que, em verdade, representa enorme e profundo retrocesso social) foi aprovada pelo Congresso Nacional sem a adequada e indispensável interlocução com as Centrais Sindicais e representantes dos trabalhadores, em tramitação recorde para a extensão e profundidade das alterações nas relações de trabalho e sindicais que pretende promover. Tanto assim que, no início de sua vigência, foi objeto de Medida Provisória, que conta com mais de 900 emendas e está pendente de análise pelo Congresso Nacional. As reformas trabalhistas, implementadas mundo afora com a mesma perspectiva de retirar direitos e rebaixar o patamar civilizatório, não alcançaram êxito nos diversos países em que foram adotadas, segundo relatório recente da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Ao contrário, acarretaram mais desemprego, menos emprego decente, mais precarização, comprometendo a dignidade do trabalho humano com sérias consequências para a estabilidade democrática e o futuro da humanidade.

Realizar a alteração das Súmulas, com o procedimento que pretende ser adotado pelo Ministro Presidente, será repetir o atropelo ocorrido no Poder Legislativo em detrimento de um debate que se está por fazer acerca da compatibilidade dos inúmeros dispositivos da Lei no 13.467/2017 frente à Constituição federal (o que exigiria, previamente, exame de constitucionalidade) e às normas internacionais do trabalho, em especial as Convenções da OIT e os Tratados internacionais a que o país se submeteu e está comprometido.

1 – Disponível em <http://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/—dgreports/—inst/documents/publication/wcms_414588.pdf > Acesso em 01/02/2018.

2- Em outras palavras, a extensão da reforma (que, repita-se, não se estabilizou tendo em vista a Medida Provisória ainda pendente de análise pelo Congresso Nacional) exigirá controle de convencionalidade e de constitucionalidade na aplicação concreta de seus dispositivos (além de possível exame do Supremo Tribunal Federal nas ADIs já promovidas e pendentes de julgamento, como é o caso da ADI no 5.766, que trata do cerceamento ao acesso à Justiça e já está liberada para julgamento em Plenário).

Portanto, exigirá procedimentos próprios e adequados para a interpretação/aplicação da lei.
De outro lado, o procedimento adotado impede que as Centrais, Confederações e demais entidades representativas possam manifestar-se adequadamente e com tempo suficiente para análise de cada uma das Súmulas ou Orientações postas para possível alteração, permitindo debate sobre as consequências de uma reforma que já nasce com o símbolo da destruição da própria Justiça do Trabalho como espaço de interpretação da lei, o que exigirá tempo de reflexão, maturação e adequado debate e diálogo social.

Assim, de forma conjunta e unificada, as Centrais Sindicais, em nome das entidades e das trabalhadoras e trabalhadores que representam, esperam que Vossas Excelências cancelem ou suspendam a Sessão designada para 6 de fevereiro próximo e que se estabeleça procedimento que, de fato, permita a intervenção das entidades representativas em diálogo social que faça cumprir os princípios e regras constitucionais e das Convenções e Tratados Internacionais a que o país se vincula e que, nos marcos do Estado Democrático e Social de Direito, como estampado na Constituição de 1988, fortaleça a Democracia e promova a melhoria das condições de vida dos trabalhadores e das trabalhadoras. De outro modo se estará, simplesmente, descumprindo referidos compromissos em franco retrocesso social e déficit democrático.

Brasília, 2 de fevereiro de 2018.

file:///C:/Users/SINTIFRJ/Downloads/NOTA%20CONJUNTA%20CENTRAIS.pdf

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